Em que consiste a Moratória Privada da ASFAC?
É um regime de iniciativa privada, criado pela Associação de Instituições de Crédito Especializado, juntamente com as suas associadas e que o Banco disponibiliza aos seus clientes de crédito automóvel que sejam pessoas singulares (e que por essa razão não estão ao abrigo da Moratória Legal).
Com a adesão a esta moratória poderá adiar, total ou parcialmente, o pagamento dos seus créditos.
Quem pode aderir?
Particulares, residentes ou não residentes, relativamente a contratos de crédito automóvel contratados até 18 de Março de 2020 e que preencham os requisitos cumulativos de acesso.
Quais são os requisitos cumulativos de acesso?
O acesso ao regime da moratória só é possível quando se encontrarem verificados, relativamente a um dos Mutuários ou membro do seu agregado familiar direto, os seguintes requisitos cumulativos:
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1. Com referência a 18.03.2020 não estar em mora junto do Banco e no crédito em causa, há mais de 90 dias;
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2. Não estar em situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos;
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3. Não estar a ser executado pelo Banco;
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4. Estar em situação de falta de liquidez temporária motivada pelo surto pandémico COVID-19 e encontrar-se numa das seguintes situações:
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a) Estar em isolamento profilático ou de doença a prestar assistência a filhos ou netos;
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b) Estar em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou em situação de desemprego registado no IEFP;
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c) Ser elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
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d) Ser trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;
Se aderir à Moratória, quais serão os efeitos no pagamento do meu crédito?
Suspensão, total ou parcial, do reembolso de prestações até 30 de Setembro de 2020.
Suspensão parcial: Apenas terá de pagar os juros durante o período de moratória. Após o período de moratória regressam os pagamentos de capital e juros.
Suspensão total: Não terá de fazer qualquer pagamento durante o período da moratória. Após o período da moratória regressam os pagamentos de capital e juros, sendo a componente de capital acrescida dos juros que não foram pagos durante o período de moratória.
Independentemente da opção que faça, o contrato será prolongado por um período igual ao da duração da moratória, assim como todos os elementos associados como garantias e seguros.
Como posso aderir?
Para aderir à moratória deverá enviar ao Banco uma declaração de adesão, em formato físico ou eletrónico, a qual deverá estar assinada por um Mutuário que cumpra os requisitos cumulativos de acesso.
Para ter acesso aos formulários de adesão poderá consultar o seu gestor de conta ou aceder a www.bancoinvest.pt.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a nossa linha de apoio 210 401 097.
A adesão tem algum custo associado?
A adesão ao regime de moratória não tem qualquer custo para o Cliente.
Há algum prazo limite para realizar o pedido de adesão?
Os pedidos de adesão terão de ser submetidos ao Banco, em limite, até ao dia 30 de Junho de 2020.
Como posso saber se o meu pedido foi aceite?
A resposta ao seu pedido de adesão será enviada no prazo máximo de 8 dias úteis, pela mesma via pela qual foi recebido.
O Banco apenas iniciará a análise ao seu pedido após receber toda a documentação necessária.
Caso o meu pedido seja aceite, os efeitos da moratória são reportados a que data?
Os efeitos da moratória reportam-se à data em que o seu pedido se mostrar devidamente instruídos com todos os documentos necessários.
Posso desistir da Moratória?
Pode desistir da moratória e regressar ao pagamento regular do contrato a todo o tempo, devendo usar o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.