COVID-19

FAQ MORATÓRIA ASFAC

Em que consiste a Moratória Privada da ASFAC?

É um regime de iniciativa privada, criado pela Associação de Instituições de Crédito Especializado, juntamente com as suas associadas e que o Banco disponibiliza aos seus clientes de crédito automóvel que sejam pessoas singulares (e que por essa razão não estão ao abrigo da Moratória Legal).

Com a adesão a esta moratória poderá adiar, total ou parcialmente, o pagamento dos seus créditos.

Quem pode aderir?

Particulares, residentes ou não residentes, relativamente a contratos de crédito automóvel contratados até 18 de Março de 2020 e que preencham os requisitos cumulativos de acesso.

Quais são os requisitos cumulativos de acesso?

O acesso ao regime da moratória só é possível quando se encontrarem verificados, relativamente a um dos Mutuários ou membro do seu agregado familiar direto, os seguintes requisitos cumulativos:

  1. 1. Com referência a 18.03.2020 não estar em mora junto do Banco e no crédito em causa, há mais de 90 dias;
  2. 2. Não estar em situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos;
  3. 3. Não estar a ser executado pelo Banco;
  4. 4. Estar em situação de falta de liquidez temporária motivada pelo surto pandémico COVID-19 e encontrar-se numa das seguintes situações:
    • a) Estar em isolamento profilático ou de doença a prestar assistência a filhos ou netos;
    • b) Estar em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou em situação de desemprego registado no IEFP;
    • c) Ser elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
    • d) Ser trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;
Se aderir à Moratória, quais serão os efeitos no pagamento do meu crédito?

Suspensão, total ou parcial, do reembolso de prestações até 30 de Setembro de 2020.

Suspensão parcial: Apenas terá de pagar os juros durante o período de moratória. Após o período de moratória regressam os pagamentos de capital e juros.

Suspensão total: Não terá de fazer qualquer pagamento durante o período da moratória. Após o período da moratória regressam os pagamentos de capital e juros, sendo a componente de capital acrescida dos juros que não foram pagos durante o período de moratória.

Independentemente da opção que faça, o contrato será prolongado por um período igual ao da duração da moratória, assim como todos os elementos associados como garantias e seguros.

Como posso aderir?

Para aderir à moratória deverá enviar ao Banco uma declaração de adesão, em formato físico ou eletrónico, a qual deverá estar assinada por um Mutuário que cumpra os requisitos cumulativos de acesso.

Para ter acesso aos formulários de adesão poderá consultar o seu gestor de conta ou aceder a www.bancoinvest.pt.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar a nossa linha de apoio 210 401 097.

A adesão tem algum custo associado?

A adesão ao regime de moratória não tem qualquer custo para o Cliente.

Há algum prazo limite para realizar o pedido de adesão?

Os pedidos de adesão terão de ser submetidos ao Banco, em limite, até ao dia 30 de Junho de 2020.

Como posso saber se o meu pedido foi aceite?

A resposta ao seu pedido de adesão será enviada no prazo máximo de 8 dias úteis, pela mesma via pela qual foi recebido.

O Banco apenas iniciará a análise ao seu pedido após receber toda a documentação necessária.

Caso o meu pedido seja aceite, os efeitos da moratória são reportados a que data?

Os efeitos da moratória reportam-se à data em que o seu pedido se mostrar devidamente instruídos com todos os documentos necessários.

Posso desistir da Moratória?

Pode desistir da moratória e regressar ao pagamento regular do contrato a todo o tempo, devendo usar o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.

Para qualquer questão contacte o nosso Serviço de Apoio ao Cliente

apoiocliente@bancoinvest.pt

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