Em que consiste a Moratória Legal de Crédito?
É um regime legal, criado pelo Governo, que permite aos clientes bancários abrangidos pela
medida a possibilidade de adiarem, total ou parcialmente, o pagamento dos seus créditos.
Quem pode aderir?
As entidades infra referidas, desde que sejam titulares de contratos de crédito celebrados
até 26 de Março de 2020 e que preencham os requisitos cumulativos de acesso:
- Pessoas Singulares, relativamente a (i) contratos de crédito hipotecário, (ii)
contratos de locação financeira de imóveis destinado à habitação e
(iii) contratos de crédito aos consumidores para educação (incluindo
formação académica e profissional).
- Empresas, Empresários em nome individual, Instituições particulares de
solidariedade social, Associações sem fins lucrativos e demais entidades da
economia social.
Quais são os requisitos cumulativos de acesso?
O acesso ao regime da moratória legal só é possível quando se encontrarem
verificados os seguintes requisitos cumulativos:
- Com referência a 18.03.2020 não estarem em mora junto do Banco e no crédito em
causa, há mais de 90 dias;
- Não estarem em situação de insolvência, de suspensão ou
cessação de pagamentos;
- Não estarem a ser executados por uma instituição de crédito;
- Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
- Exclusivamente para Empresas: Sede e actividade económica em Portugal;
- Exclusivamente para Pessoas Singulares: O cliente ou um membro do seu agregado familiar
encontrar-se numa das seguintes situações: (i) isolamento profilático, (ii)
doentes ou a prestar apoio a filhos ou netos, (iii) em redução do período normal
de trabalho ou suspensos da prestação laboral por crise da empresa, (iv) desempregados
com registo no IEFP, (v) trabalhador independente elegível para receber apoio
extraordinário à redução de atividade, (vi) trabalhador de entidade
legalmente obrigada a encerrar durante o período de emergência ou (vii) quebra
temporária de rendimentos de, pelo menos, 20% em consequência da doença COVID-19.
Se aderir à Moratória, quais serão os efeitos no pagamento do meu crédito?
Suspensão, total ou parcial, do reembolso de prestações até 31 de Março
de 2021.
Suspensão Parcial: Apenas terá de pagar os juros durante o período de
moratória. Após o período de moratória regressam os pagamentos de capital e
juros.
Suspensão total: Não terá de fazer qualquer pagamento durante o
período da moratória. Após o período da moratória regressam os
pagamentos de capital e juros, sendo a componente de capital acrescida dos juros que não
foram pagos durante o período de moratória.
Independentemente da opção que faça, o contrato será prolongado por um
período igual ao da duração da moratória, assim como todos os elementos
associados como garantias e seguros.
Como posso aderir?
Para aderir à moratória deverá enviar ao Banco uma declaração de
adesão, em formato físico ou electrónico, a qual deverá estar assinada por um
Mutuário que cumpra os requisitos cumulativos de acesso.
No prazo máximo de 15 dias após o envio da declaração, deverão ser
remetidos ao Banco os comprovativos de situação regularizada nas Finanças e
Segurança Social.
Para ter acesso aos formulários de adesão poderá consultar o seu gestor de conta ou
aceder a www.bancoinvest.pt.
A adesão tem algum custo associado?
A adesão ao regime de Moratória Legal de Crédito não tem qualquer custo para o
Cliente.
Há algum prazo limite para realizar o pedido de adesão?
Os pedidos de adesão terão de ser submetidos ao Banco, em limite, até ao dia 30 de
Junho de 2020.
Como posso saber se o meu pedido foi aceite?
Se o seu pedido for aceite pelo Banco, receberá resposta no prazo máximo de 5 dias
úteis.
Não se encontrando verificado algum requisito de elegibilidade, o Banco comunicará essa
decisão no prazo máximo de 3 dias úteis.
O Banco apenas iniciará a análise ao seu pedido após receber toda a
documentação necessária e comunicará consigo pela mesma via pela qual recebeu o
pedido de adesão.
Caso o meu pedido seja aceite, os efeitos da moratória são reportados a que data?
Os efeitos da moratória reportam-se à data em que o seu pedido se mostrar devidamente
instruído com todos os documentos necessários.
Posso desistir da Moratória?
Pode desistir da moratória e regressar ao pagamento regular do contrato a todo o tempo, devendo
usar o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.
Posso optar por não beneficiar da prorrogação automática da moratória até
31 de Março de 2021?
Caso não pretenda que a moratória de crédito em vigor seja prorrogada automaticamente
até 31 de Março de 2021 deverá enviar uma comunicação ao Banco, utilizando
o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.
Esta comunicação terá de ser feita, em limite, até ao dia 20 de Setembro de
2020.