COVID-19

FAQ MORATÓRIA GERAL

Em que consiste a Moratória Legal de Crédito?

É um regime legal, criado pelo Governo, que permite aos clientes bancários abrangidos pela medida a possibilidade de adiarem, total ou parcialmente, o pagamento dos seus créditos.

Quem pode aderir?

As entidades infra referidas, desde que sejam titulares de contratos de crédito celebrados até 26 de Março de 2020 e que preencham os requisitos cumulativos de acesso:

  • Pessoas Singulares, relativamente a (i) contratos de crédito hipotecário, (ii) contratos de locação financeira de imóveis destinado à habitação e (iii) contratos de crédito aos consumidores para educação (incluindo formação académica e profissional).
  • Empresas, Empresários em nome individual, Instituições particulares de solidariedade social, Associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.
Quais são os requisitos cumulativos de acesso?

O acesso ao regime da moratória legal só é possível quando se encontrarem verificados os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Com referência a 18.03.2020 não estarem em mora junto do Banco e no crédito em causa, há mais de 90 dias;
  2. Não estarem em situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos;
  3. Não estarem a ser executados por uma instituição de crédito;
  4. Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
  5. Exclusivamente para Empresas: Sede e actividade económica em Portugal;
  6. Exclusivamente para Pessoas Singulares: O cliente ou um membro do seu agregado familiar encontrar-se numa das seguintes situações: (i) isolamento profilático, (ii) doentes ou a prestar apoio a filhos ou netos, (iii) em redução do período normal de trabalho ou suspensos da prestação laboral por crise da empresa, (iv) desempregados com registo no IEFP, (v) trabalhador independente elegível para receber apoio extraordinário à redução de atividade, (vi) trabalhador de entidade legalmente obrigada a encerrar durante o período de emergência ou (vii) quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20% em consequência da doença COVID-19.
Se aderir à Moratória, quais serão os efeitos no pagamento do meu crédito?

Suspensão, total ou parcial, do reembolso de prestações até 31 de Março de 2021.
Suspensão Parcial: Apenas terá de pagar os juros durante o período de moratória. Após o período de moratória regressam os pagamentos de capital e juros.
Suspensão total: Não terá de fazer qualquer pagamento durante o período da moratória. Após o período da moratória regressam os pagamentos de capital e juros, sendo a componente de capital acrescida dos juros que não foram pagos durante o período de moratória.
Independentemente da opção que faça, o contrato será prolongado por um período igual ao da duração da moratória, assim como todos os elementos associados como garantias e seguros.

Como posso aderir?

Para aderir à moratória deverá enviar ao Banco uma declaração de adesão, em formato físico ou electrónico, a qual deverá estar assinada por um Mutuário que cumpra os requisitos cumulativos de acesso.
No prazo máximo de 15 dias após o envio da declaração, deverão ser remetidos ao Banco os comprovativos de situação regularizada nas Finanças e Segurança Social.
Para ter acesso aos formulários de adesão poderá consultar o seu gestor de conta ou aceder a www.bancoinvest.pt.

A adesão tem algum custo associado?

A adesão ao regime de Moratória Legal de Crédito não tem qualquer custo para o Cliente.

Há algum prazo limite para realizar o pedido de adesão?

Os pedidos de adesão terão de ser submetidos ao Banco, em limite, até ao dia 30 de Junho de 2020.

Como posso saber se o meu pedido foi aceite?

Se o seu pedido for aceite pelo Banco, receberá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
Não se encontrando verificado algum requisito de elegibilidade, o Banco comunicará essa decisão no prazo máximo de 3 dias úteis.
O Banco apenas iniciará a análise ao seu pedido após receber toda a documentação necessária e comunicará consigo pela mesma via pela qual recebeu o pedido de adesão.

Caso o meu pedido seja aceite, os efeitos da moratória são reportados a que data?

Os efeitos da moratória reportam-se à data em que o seu pedido se mostrar devidamente instruído com todos os documentos necessários.

Posso desistir da Moratória?

Pode desistir da moratória e regressar ao pagamento regular do contrato a todo o tempo, devendo usar o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.

Posso optar por não beneficiar da prorrogação automática da moratória até 31 de Março de 2021?

Caso não pretenda que a moratória de crédito em vigor seja prorrogada automaticamente até 31 de Março de 2021 deverá enviar uma comunicação ao Banco, utilizando o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.
Esta comunicação terá de ser feita, em limite, até ao dia 20 de Setembro de 2020.

Para qualquer questão contacte o nosso Serviço de Apoio ao Cliente

apoiocliente@bancoinvest.pt

800 200 160
ACESSO INVEST ONLINE
Este site utiliza cookies para funcionar correctamente. Ao continuar no site está a consentir a sua utilização. SABER MAIS Concordo