FUNDOS DE INVESTIMENTO

O QUE SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTO

O QUE É UM FUNDO DE INVESTIMENTO?

Um fundo de investimento é um instrumento financeiro colectivo, que resulta das aplicações de vários investidores individuais em activos financeiros (acções, obrigações de dívida pública ou privada, derivados, moeda, fundos de investimento, depósitos, entre outros), procurando atingir uma determinada rendibilidade esperada.
Os fundos de investimento são considerados património autónomo e são geridos por uma entidade especializada.

AS VANTAGENS DE INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

Diminuir o risco, através do investimento em carteiras diversificadas;
Reduzir os custos de transacção (corretagem), em comparação com o que um investidor teria de pagar para replicar a carteira do fundo;
Acesso a um maior conjunto de mercados que, de outra maneira, não seriam acessíveis, devido ao elevado montante necessário; Simplicidade de investimento;
Elevada liquidez;
Acesso a uma gestão profissional e especializada.



CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS SEGUNDO OS SEUS ACTIVOS

FUNDOS DE ACÇÕES - Fundos que investem, maioritariamente (pelo menos 2/3 do total da carteira) em acções. Os fundos de acções podem ser pedidos de acordo com a capitalização bolsista dos títulos que compõem a carteira.

FUNDOS DE ACÇÕES DE GRANDE CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média superior a 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.

FUNDOS DE ACÇÕES DE MÉDIA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média entre 2.5 e 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.

FUNDOS DE ACÇÕES DE PEQUENA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média inferior a 2.5 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.



CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE ACORDO COM O SEU ESTILO

FUNDOS DE ACÇÕES DE CRESCIMENTO (GROWTH) - Fundos que investem em acções de empresas que se encontram numa fase de expansão, com crescimento de earnings esperado acima da média de mercado.

FUNDOS DE ACÇÕES DE VALOR (VALUE) - Fundos que investem em acções de empresas que o gestor considera estarem a ser negociadas a um preço abaixo do seu valor de mercado.

FUNDOS DE ACÇÕES BLEND - É um fundo de acções que combina os dois estilos anteriores (growth e value).

FUNDOS DE OBRIGAÇÕES - Fundos que são compostos, maioritariamente, por obrigações e possuem um risco inferior aos fundos de acções. Em termos de rendibilidade potencial é, igualmente, inferior aos fundos de acções.



CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS EM FUNÇÃO DA QUALIDADE CREDITÍCIA

FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE INVESTMENT GRADE - Fundos que investem em emissões de elevada qualidade creditícia (superior a notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's).

FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE HIGH YIELD - Fundos que investem em emissões de rating de crédito inferior (abaixo da notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's). Tipicamente as obrigações High yield oferecem uma taxa de juro superior às de Investment grade dado que suportam um risco adicional.

FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA FIXA - Como o próprio nome indica são fundos compostos, maioritariamente, por obrigações de taxa fixa, que se caracterizam por gerar fluxos iguais ao longo da respectiva maturidade.

FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA VARIÁVEL - Fundos compostos, maioritariamente, por obrigações cujo cupão é indexado a uma taxa de juro de referência, permitindo minimizar o risco de flutuação de taxas de juro, dado que os cupões são revistos periodicamente e ajustado às taxas de juro de mercado.

FUNDOS DE TESOURARIA OU MONETÁRIOS - São fundos de baixo risco com uma rendibilidade equivalente às taxas de juro dos mercados monetários. A maioria do seu património é composto por aplicações no mercado interbancário de curto prazo com elevada liquidez (depósitos a prazo, papel comercial, bilhetes do Tesouro, etc).

FUNDOS MISTOS - Fundos que conjugam as características dos fundos de obrigações e de acções. Investem de forma diversificada em acções, obrigações ou instrumentos de mercado monetário com limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.

FUNDOS FLEXÍVEIS - Fundos que investem em acções e obrigações ou instrumentos de mercado monetário e não tem limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.

FUNDOS DE FUNDOS - A carteira destes fundos é investido predominantemente em unidades de participação de outros fundos de investimentos.

FISCALIDADE

Até 30 de Junho de 2015:

Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos de IRS nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola estão isentos de tributação. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
No que respeita à tributação sobre os activos de fundos de investimento mobiliários nacionais, os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%. No caso de activos de fundos de investimento imobiliários nacionais, os rendimentos e as mais-valias prediais são tributados à taxa autónoma de 25%. Os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%.
No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.

O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.


Após 01 de Julho de 2015:

Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola são objecto de tributação, à taxa especial de 28%. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
No que respeita aos fundos de investimento nacionais, estes são tributados em sede de IRC, à taxa de 21% sobre a matéria colectável, não sendo, para esse efeito, considerados os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais, as mais-valias, os gastos ligados a estes rendimentos, bem como os rendimentos e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam para os fundos de investimento.

No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.

O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

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