RISCO DE MERCADO
Risco de mercado (valorização/desvalorização) em função da valorização/desvalorização do activo subjacente (a qual por sua vez, em regra depende da evolução de muitas variáveis).
RISCO DE ALAVANCAGEM
Risco de perda total ou parcial do capital investido: se, num CFD com posições longas (curtas), o valor do subjacente descer (subir) em relação ao valor pelo qual foi adquirido, o comprador terá de pagar ao vendedor a diferença entre esses dois preços, não recuperando assim o capital investido.
RISCO DE CAPITAL
Riscos de perdas superiores ao montante investido: se a oscilação do preço do activo subjacente for suficientemente pronunciada, o montante da perda pode exceder o valor da margem, pelo que a perda pode ultrapassar o montante inicialmente investido. Neste caso, o investidor poderá ser chamado a efectuar reforços de margem e, em certas circunstâncias, as suas posições poderão ser fechadas compulsivamente, podendo ocorrer a perda superior à totalidade do capital inicialmente investido, mesmo que as expectativas do investidor se venham a confirmar à posteriori.
Risco de inexistência de remuneração.
RISCO DE CONTRAPARTE
Risco de contraparte: risco típico dos instrumentos financeiros derivados comercializados em balcão e associado à solvência da contraparte no contrato. Nos CFD's, se a contraparte do contrato ficar em situação de incumprimento das suas obrigações financeiras os CFD's podem perder todo o valor, ainda que o movimento de preço do activo subjacente evolua no sentido favorável.
RISCO DE LIQUIDEZ
Risco de liquidez, especialmente quando não exista criador de mercado (market maker).
RISCO JURÍDICO
Riscos jurídicos, alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, etc.
RISCO OPERACIONAL
Riscos técnicos, por exemplo da indisponibilidade de acesso a informação sobre os preços dos CFD's, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação disponibilizada habitualmente pela contraparte.