Preço de Exercício (Strike Price)
O preço de exercício corresponde ao valor previamente estipulado no contrato ao qual o titular da opção poderá adquirir ou alienar o activo subjacente, consoante se trate, respectivamente, de uma opção de compra (call) ou de uma opção de venda (put).
Trata-se de um elemento central na determinação do valor intrínseco da opção e na avaliação da sua eventual vantagem económica no momento do exercício.
Data de Vencimento (Expiration Date)
A data de vencimento designa o momento temporal limite até ao qual a opção pode ser exercida, nos termos previstos contratualmente. Uma vez ultrapassada essa data, o contrato extingue-se, perdendo a opção toda a sua eficácia jurídica e económica.
A relevância desta variável é particularmente significativa, dado que o tempo remanescente até ao vencimento constitui um dos factores determinantes na valorização do prémio da opção.
Prémio (Premium)
O prémio consiste no montante pago pelo adquirente da opção ao respectivo emitente ou vendedor, como contrapartida pela aquisição do direito incorporado no contrato.
Do ponto de vista económico, o prémio representa o custo da opção para o comprador e a remuneração auferida pelo vendedor pela assunção da obrigação potencial subjacente ao contrato.
A sua formação depende de diversos factores, designadamente o preço do activo subjacente, a volatilidade esperada, o prazo até ao vencimento e o nível das taxas de juro
Activo Subjacente (Underlying Asset)
O activo subjacente é o instrumento financeiro, activo real ou referência económica sobre o qual incide o contrato de opção.
Pode assumir diversas formas, incluindo acções, unidades de participação em fundos cotados (ETF), índices bolsistas, divisas, taxas de juro, entre outros.
A evolução do valor do activo subjacente é determinante para a apreciação da conveniência económica do exercício da opção e, por conseguinte, para a própria valorização do contrato.
Opção Europeia (European Option)
A opção europeia é aquela que apenas pode ser exercida na data de vencimento, não sendo admissível o exercício antecipado ao longo da vigência do contrato.
Esta modalidade é particularmente frequente em contratos sobre índices bolsistas e caracteriza-se, em muitos casos, por uma liquidação financeira, isto é, através do pagamento da diferença entre o preço de exercício e o valor de mercado do activo subjacente na data de vencimento, sem que ocorra a entrega material do mesmo.
A sua estrutura contratual, por ser mais restritiva quanto ao exercício, distingue-se da opção americana em termos de flexibilidade e, por vezes, de valorização.
Opção Americana (American Option)
A opção americana distingue-se por poder ser exercida em qualquer momento até à data de vencimento, inclusive, conferindo ao seu titular uma maior latitude temporal quanto ao exercício do direito contratual.
Esta modalidade é predominante em muitos mercados de opções sobre acções, em particular nos Estados Unidos da América.
Em virtude da maior flexibilidade que proporciona ao titular, a opção americana tende, em termos teóricos, a apresentar um valor igual ou superior ao de uma opção europeia com características semelhantes, uma vez que incorpora a possibilidade de exercício antecipado sempre que tal se revele economicamente vantajoso.