BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUÇÃO À COLECTA DE IRS*
Pode deduzir-se à colecta de IRS1 20% do investimento anual em PPR, até um limite máximo que pode variar entre 300 e 400, dependendo da idade2 do cliente/investidor:
a) 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos (o que equivale a uma aplicação de 2000 euros)
b) 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1750 euros)
c) 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1500 euros)
* Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.
1 Para efeitos de aferir o montante das aplicações elegível, devem ser considerados os montantes investidos pelos sujeitos passivos não causados numa lógica individual ou então por cada um dos cônjuges (desde que não separados judicialmente de pessoas e bens)
2 Deverá ser considerada a idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano em que é efectuada a aplicação. O benefício não se aplica aos valores investidos por sujeitos passivos que já tenham passado à reforma