INVESTIMENTO

INVEST TRENDS
Escolha um tema, uma tendência ou uma estratégia com futuro promissor

FAQ


AS TENDÊNCIAS DE INVESTIMENTO ADEQUADAS PARA SI



Cada Invest Trend é composto por um conjunto de fundos de investimento que, de uma forma abrangente, lhe permitem beneficiar facilmente da valorização de cada tema.
Esta selecção é feita através da análise quantitativa e qualitativa dos nossos fundos de investimento, para lhe proporcionar as melhores e mais rentáveis combinações dentro da tendência que mais lhe interessa.


Sem comissões de subscrição e resgate

Sem comissões de subscrição e resgate

Sem comissões de subscrição e resgate

Diversificação por activos e áreas geográficas

Sem comissões de subscrição e resgate

Montante mínimo de subscrição: 5.000€

COMO SÃO CONSTITUÍDOS OS TRENDS?


IDENTIFICAMOS TENDÊNCIAS

Qual a próxima grande ideia? Quais os temas que terão impacto económico significativo?

ANALISAMOS O SEU IMPACTO

Identificamos as empresas, sectores ou áreas de negócio que vão beneficiar da tendência escolhida.

SELECCIONAMOS OS FUNDOS

Numa escala global utilizando ferramentas apropriadas, seleccionamos os fundos de investimento que devem fazer parte do Trend.

Como investir?
É FÁCIL, INTUITIVO E CONVENIENTE



Invista nas Tendências que vão marcar a próxima década

Lista de Trends


Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
BGF World Healthscience Fund 56,2400 8,39 EUR
UBS EF Biotech USD 655,6900 -6,05 USD
Schroder ISF Healthcare Innovation 130,5254 0,78 EUR
Fidelity Sustainable Global Health Care 56,5400 5,25 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
BGF World Technology Fund 81,1300 41,16 EUR
Pictet Robotics - R EUR 338,9600 22,53 EUR
Pictet Digital R EUR 497,2400 33,03 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
Nordea Global Climate Environment Equity 29,7204 12,89 EUR
Pictet Clean Energy R EUR 141,0500 10,44 EUR
Schroder Global Climate Change Equity 27,0709 11,03 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
Neuberger Berman Corporate Hybrid Bond 12,0700 8,73 EUR
Allianz Europe Equity Growth 325,4200 1,66 EUR
PIMCO Global Bond Fund EUR 23,0200 1,77 EUR
Invesco Euro Bond Fund 7,1482 3,57 EUR
GS US Equity ESG Portfolio 44,9400 28,18 EUR
Schroder Emerging Markets 13,8190 15,57 EUR
Pictet USD Government Bonds R 599,1300 0,13 USD
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
BGF World Technology Fund 81,1300 41,16 EUR
Allianz Global Artificial Intelligence 242,5200 17,77 EUR
Fidelity Global Technology Fund 67,6300 25,21 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
Allianz Global Sustainability 27,6658 10,35 EUR
Pictet Global Environmental Opport EUR 318,7300 8,45 EUR
Nordea Global Climate Environment Equity 29,7204 12,89 EUR
Schroder Global Climate Change Equity 27,0709 11,03 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
BGF World Technology Fund 81,1300 41,16 EUR
Pictet Security R EUR 315,2800 19,66 EUR
Allianz Cyber Security EUR Acc 131,2500 24,66 EUR
Fundo Cotação Rend. Anualizada
1 ANO
Risco
1 ano
Rating
MorningStar
Moeda
Neuberger Berman Corporate Hybrid Bond 12,0700 8,73 EUR
Pictet EUR Short Term High Yield R 130,2800 5,06 EUR
BGF Global Government Bond Fund 20,3900 -0,24 EUR
PIMCO Global Bond Fund EUR 23,0200 1,77 EUR
Schroder EURO Government Bond 9,4071 1,30 EUR

Riscos para o Investidor
  • Tipos de Risco
    Natureza dos Riscos

    Os mercados financeiros oferecem um leque bastante alargado de alternativas de investimento, todas com diferentes características em termos de rendibilidade potencial e risco. Rendibilidade e risco são duas dimensões a ter em conta no momento em que o Cliente toma a decisão de investir em instrumentos financeiros.

    Para esse efeito, o Cliente deve conhecer a natureza dos instrumentos financeiros em que pretende investir, mas, acima de tudo, deve ter consciência dos riscos envolvidos na negociação daquele tipo de instrumentos.

    Nessa medida, o Banco Invest informa activamente os seus Clientes relativamente aos riscos que os mesmos incorrem quando investem nos instrumentos financeiros.

    O risco apresenta-se como uma incerteza em relação à rentabilidade futura de um instrumento financeiro. Por essa razão, a rentabilidade histórica de um instrumento financeiro não é garantia das suas rentabilidades futuras.


    Risco de mercado

    O valor de cada instrumento financeiro depende da evolução das cotações dos mesmos nos mercados financeiros ou dos activos que os integram. Assim, as flutuações de mercado podem conduzir a uma desvalorização do instrumento financeiro e consequentemente numa perda para o Cliente.


    Risco de liquidez

    Resulta da dificuldade/impossibilidade de negociar determinado instrumento financeiro, quando desejado, e a preços tidos como razoáveis, o que pode impedir o Cliente de recuperar, no momento pretendido, parte ou a totalidade do capital investido.


    Risco de crédito

    Trata-se do risco de incumprimento por parte do emitente de determinado instrumento financeiro ou de qualquer intermediário envolvido na liquidação de certo instrumento financeiro.


    Risco cambial

    Ocorre quando o investimento do Cliente é efectuado num instrumento financeiro emitido em moeda diferente do Euro, pois fica exposto à evolução das taxas de câmbio, podendo consequentemente resultar em perdas para o Cliente.


    Risco de taxa de juro

    É o decorrente da evolução negativa das taxas de juro directoras dos mercados financeiros.


    Risco de capital

    Quando o montante a receber pelo Cliente pode ser inferior ao valor investido em determinado instrumento financeiro. Tal risco existe em todos os instrumentos financeiros que não sejam de capital garantido.


    Risco operacional

    Resulta da deterioração da qualidade dos serviços, designadamente por erros humanos e tecnológicos, demoras, interrupções, imprecisões ou acidentes.


    Outros riscos

    Risco de conflito de interesses, risco de contraparte, risco de inflação, risco jurídico, risco político, risco operacional, risco do activo subjacente, entre outros.

    Acresce referir que a informação constante do presente documento não dispensa o Cliente de obter outras informações que considere relevantes para avaliar e conhecer os riscos e características específicas dos instrumentos financeiros e consequentemente apreciar os riscos em que incorre ao investir num instrumento financeiro e se estes são aceitáveis e adequados ao seu perfil e experiência. Assim, o Cliente deve abster-se de negocial qualquer instrumento financeiro que não compreenda os seus efeitos e riscos e /ou não tolere as suas consequências.

  • Tipos de Instrumentos Financeiros
    Instrumentos financeiros não complexos

    Acções negociadas em mercado regulamentado.

    Obrigações que não incorporem derivados.

    Instrumentos do mercado monetário.

    Exchange Traded Funds (ETF) Harmonizados.

    Unidades de Participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos.


    O investimento em instrumentos financeiros não complexos comporta um risco baixo e fácil de determinar e a rendibilidade está directamente relacionada com a evolução dos preços, nomeadamente em Bolsa (mais ou menos-valias) e inclui, em princípio, uma remuneração periódica (dividendos ou juros).


    Instrumentos financeiros complexos

    Obrigações que incorporam Derivados.

    Unidades de Participação em Fundos Especiais de Investimento.

    Contratos de Futuros.

    Opções.

    ETF Alavancados.

    ETF Inversos.

    Contratos de Forwards.


    Relativamente aos instrumentos financeiros complexos, o risco é mais elevado e difícil de determinar, nomeadamente porque a rendibilidade e o risco podem estar ligados ao comportamento de outro instrumento financeiro (o activo subjacente) de que depende a sua valorização.

    Adicionalmente, certos instrumentos financeiros complexos podem apresentar uma forte capacidade de alavancagem, na medida em que permitem uma exposição ao activo subjacente superior à que existiria se o investimento fosse realizado directamente no activo subjacente.

  • Natureza e Riscos dos Instrumentos Financeiros Não Complexos
    Acções negociadas em mercado regulamentado

    São valores mobiliários representativos de fracções do capital social de uma sociedade anónima (empresa). O retorno total de uma acção decorre da evolução da sua cotação na bolsa de valores e dos dividendos distribuídos pela sociedade. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de capital;
    • (d) risco cambial se as acções forem emitidas em moeda estrangeira.

    Obrigações que não incorporem derivados

    São valores mobiliários que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, conferindo aos detentores direitos de crédito iguais. A emitente tanto pode ser uma empresa ou outra entidade privada, como o Estado ou outra entidade pública. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de crédito;
    • (c) risco de liquidez;
    • (d) risco de capital.

    Instrumentos do mercado monetário

    São instrumentos financeiros representativos de dívida de curto prazo. Exemplos deste tipo de instrumentos são os bilhetes do tesouro, emitidos pelo Estado, e o papel comercial, emitido por empresas. Riscos a considerar:


    • (a) risco de crédito;
    • (b) risco de liquidez.

    Unidades de Participação (“UP”) em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.
  • Natureza e riscos dos Instrumento Financeiros Complexos
    Obrigações que incorporam derivados

    Combinam uma obrigação com um instrumento derivado enquanto activo subjacente. O rendimento atribuído pela obrigação está dependente do desempenho do activo subjacente que, por sua vez, pode potenciar ou alavancar o rendimento. Riscos a considerar:


    • (a) risco de liquidez;
    • (b) risco de reembolso antecipado pelo emitente;
    • (c) risco de perda total ou parcial do capital investido em caso de reembolso antecipado ou de insolvência do emitente.

    Unidades de Participação (UP) em Fundos Especiais de Investimento

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.

    Contratos de Futuros

    São contratos padronizados para a compra ou venda de um activo subjacente numa data certa no futuro (data de entrega) a um preço determinado (o preço do futuro). Uma vez celebrado, o contrato obriga as partes a comprar/vender de acordo com os termos do contrato. Risco a considerar: risco de perda de investimento associado aos efeitos de alavancagem por assunção de obrigações superiores ao montante investido.


    Opções

    São contratos financeiros que conferem o direito de comprar (call) ou o direito de vender (put) um activo subjacente, a um preço previamente definido, numa data futura ou a qualquer momento durante a duração do contrato. Ao direito de comprar ou vender, de quem compra a opção, contrapõe-se a obrigação de comprar ou vender, de quem a vende. Risco a considerar: existem muitos tipos diferentes de opções com características distintas, devendo ser considerados os seguintes riscos:


    • (a) a compra de opções envolve menos risco do que a venda de opções porque, se o preço do activo subjacente evoluir em sentido desfavorável ao Cliente, o Cliente pode simplesmente não exercer a opção, e permitir que esta caduque. A perda máxima será assim limitada ao valor do prémio pago, acrescida de qualquer comissão ou outros custos de negociação pagos;
    • (b) no caso de venda de uma opção o Cliente poderá ser responsável pela constituição de margens para a manutenção da posição e poderá incorrer numa perda superior ao prémio recebido. Ao vender uma opção, o Cliente aceita a obrigação legal de comprar ou vender o activo subjacente no caso de a opção ser exercida pelo comprador contra o Cliente, por muito que o preço de mercado se afaste do preço de exercício.

    ETF

    Fundos de investimento abertos admitidos à negociação numa bolsa de valores e que têm como principal objectivo obter uma performance relacionada com o comportamento de um determinado indicador de referência. Um ETF pode ser um instrumento financeiro não complexo se cumprir as condições legais para ser considerado como tal. Riscos a considerar:


    • (a) risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo;
    • (b) risco de os retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração);
    • (c) risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;
    • (d) risco de liquidez;
    • (e) risco de crédito;
    • (f) risco de taxa de juro e/ou de câmbio;
    • (g) risco de desvio de indexação (tracking error) no caso dos ETF's índice, ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, embora este risco seja reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's pode ser superior ao dos ETF's índice.

    ETF Alavancados

    ETF’s que têm por objectivo um desempenho correspondente a um múltiplo do desempenho do respectivo indicador de referência. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem devido à exposição do investidor a um múltiplo, como por exemplo o dobro das variações diárias do activo subjacente. No caso de duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção;
    • (b) risco de perda de capital no caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido;
    • (c) risco de desvio de indexação e daily reset: em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    ETF Inversos

    ETF que possibilitam aos investidores ganhar com a desvalorização do respectivo activo subjacente. Esta exposição inversa é obtida através de derivados financeiros e/ou contratos de empréstimos de títulos. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem, pois, tal como nos ETF Alavancados, existem ETF Inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente;
    • (b) risco de desvio de Indexação e daily reset pois, em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    Contratos de Forward

    Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital devido à possibilidade de registar perdas causadas por movimentos adversos da cotação do activo subjacente;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de contraparte, decorrente de uma das partes do contrato não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito;
    • (d) risco de alavancagem, na medida em que os contratos de forward permitem a obtenção de uma exposição demasiado elevada ao activo subjacente para o montante que o investidor possa efectivamente compensar, caso exista um movimento adverso da cotação desse mesmo activo.

    Outros Riscos

    Para além dos riscos descritos acima, o Cliente pode assumir, em resultado de operações sobre instrumentos financeiros complexos, obrigações adicionais de compromisso financeiro para além do custo de aquisição dos instrumentos, nomeadamente devido a requisitos de matéria de margens e a potenciais declarações de insolvência, nos termos descritos abaixo:


    • (i) O investimento em instrumentos financeiros complexos que são registados em contas margem obrigam o Cliente a efectuar diversos pagamentos sobre o valor de aquisição, ao invés de um único pagamento pelo valor de aquisição total. No caso de transacção de Futuros e/ou venda de Opções, poderá ter de ser suportada a perda total da margem depositada para abertura ou manutenção da posição. Se o mercado se movimentar contra o Cliente, este poderá ser chamado a depositar margem adicional num período de tempo curto, para manter a posição. Caso incumpra esse prazo, a posição do Cliente poderá ser liquidada com perdas. Mesmo que uma transacção não implique a constituição de margens, poderá ainda comportar a obrigação de efectuar pagamentos adicionais para além do valor inicial pago;
    • (ii) Insolvência: a declaração de insolvência, quer do Banco, quer de qualquer outro parceiro envolvido nas transacções, poderá levar a que as posições do Cliente possam ser liquidadas. Em certas circunstâncias, o Cliente poderá não receber os mesmos activos que tenha eventualmente entregue em garantia como colateral e poderá ter de aceitar quaisquer outros pagamentos disponíveis em dinheiro.
Dúvidas Frequentes
  • O que é um Trend?

    Um Trend é um conjunto de Fundos de Investimento que reflectem um tema, uma tendência, uma estratégia ou uma ideia com futuro promissor.
    Subscreva um Trend dentro da nossa oferta com apenas um clique.

  • Como são construídos os Trends?

    A equipa de Gestão de Activos do Banco Invest desenha os Trends de acordo com a informação e research que tem à sua disposição sobre os temas, ideias e estratégias que possuem um futuro promissor.

  • Quais são as comissões de subscrição e resgate?

    Não existem comissões de subscrição e resgate.

  • Qual a comissão de gestão?

    A comissão de gestão é a de cada fundo de investimento. A subscrição de um Trend não tem qualquer comissão adicional. O valor da Unidade de Participação de cada Fundo já é líquida da comissão de gestão.

  • Qual o montante mínimo?

    O montante mínimo para subscrever um trend é de 5.000 euros.

  • Como funciona a subscrição e resgate dos Trends?

    A subscrição do Trend é efectuada apenas com um clique. A composição do Trend e o montante alocado a cada fundo de investimento é disponibilizado ao Cliente no momento imediatamente anterior à confirmação final da subscrição.

    O resgate é efectuado para cada fundo individualmente. Deste modo, pode resgatar apenas um fundo e manter em carteira os restantes fundos de investimento.

  • Quando posso resgatar os Trends?

    A qualquer momento. Não existe um período mínimo de manutenção dos trends em carteira.

  • Posso subscrever um fundo numa moeda que não possuo?

    Sim, pode. O Banco realiza a respectiva operação cambial para subscrever o fundo.

  • Se tiver dúvidas com quem falo?

    Pode, a qualquer altura, falar com o seu Gestor ou com a nossa equipa de Apoio ao Cliente através do número 800 200 160 (gratuito).

  • Quais os riscos do investimento nos Trends?

    O valor do capital investido em instituições de investimento colectivo pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas podem afectar o valor do investimento.


    As rendibilidades passadas não são garantia de rendibilidades futuras e são calculadas com base no valor patrimonial das unidades de participação ou acções das instituições de investimento colectivo.


    O valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões inerentes à instituição de investimento colectivo.


    As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência.


    Às rendibilidades obtidas nas instituições de investimento colectivo de sociedades gestoras internacionais ainda será retido na fonte à taxa em vigor sobre as mais valias realizadas aquando do resgate.


    Os prospectos e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.bancoinvest.pt ou aos balcões do Banco Invest, S.A.

  • O que é um Fundo de Investimento?

    Um fundo de investimento é um instrumento financeiro colectivo, que resulta das aplicações de vários investidores individuais em activos financeiros (acções, obrigações de dívida pública ou privada, derivados, moeda, fundos de investimento, depósitos, entre outros), procurando atingir uma determinada rendibilidade esperada.
    Os fundos de investimento são considerados património autónomo e são geridos por uma entidade especializada.

  • As Vantagens de Investir em Fundos de Investimento

    Diminuir o risco, através do investimento em carteiras diversificadas;
    Reduzir os custos de transacção (corretagem), em comparação com o que um investidor teria de pagar para replicar a carteira do fundo;
    Acesso a um maior conjunto de mercados que, de outra maneira, não seriam acessíveis, devido ao elevado montante necessário;
    Simplicidade de investimento;
    Elevada liquidez;
    Acesso a uma gestão profissional e especializada.


    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS SEGUNDO OS SEUS ACTIVOS

    FUNDOS DE ACÇÕES - Fundos que investem, maioritariamente (pelo menos 2/3 do total da carteira) em acções. Os fundos de acções podem ser pedidos de acordo com a capitalização bolsista dos títulos que compõem a carteira.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE GRANDE CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média superior a 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE MÉDIA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média entre 2.5 e 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE PEQUENA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média inferior a 2.5 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.



    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE ACORDO COM O SEU ESTILO

    FUNDOS DE ACÇÕES DE CRESCIMENTO (GROWTH) - Fundos que investem em acções de empresas que se encontram numa fase de expansão, com crescimento de earnings esperado acima da média de mercado.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE VALOR (VALUE) - Fundos que investem em acções de empresas que o gestor considera estarem a ser negociadas a um preço abaixo do seu valor de mercado.


    FUNDOS DE ACÇÕES BLEND - É um fundo de acções que combina os dois estilos anteriores (growth e value).


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES - Fundos que são compostos, maioritariamente, por obrigações e possuem um risco inferior aos fundos de acções. Em termos de rendibilidade potencial é, igualmente, inferior aos fundos de acções.



    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS EM FUNÇÃO DA QUALIDADE CREDITÍCIA

    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE INVESTMENT GRADE - Fundos que investem em emissões de elevada qualidade creditícia (superior a notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's).


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE HIGH YIELD - Fundos que investem em emissões de rating de crédito inferior (abaixo da notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's). Tipicamente as obrigações High yield oferecem uma taxa de juro superior às de Investment grade dado que suportam um risco adicional.


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA FIXA - Como o próprio nome indica são fundos compostos, maioritariamente, por obrigações de taxa fixa, que se caracterizam por gerar fluxos iguais ao longo da respectiva maturidade.


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA VARIÁVEL - Fundos compostos, maioritariamente, por obrigações cujo cupão é indexado a uma taxa de juro de referência, permitindo minimizar o risco de flutuação de taxas de juro, dado que os cupões são revistos periodicamente e ajustado às taxas de juro de mercado.


    FUNDOS DE TESOURARIA OU MONETÁRIOS - São fundos de baixo risco com uma rendibilidade equivalente às taxas de juro dos mercados monetários. A maioria do seu património é composto por aplicações no mercado interbancário de curto prazo com elevada liquidez (depósitos a prazo, papel comercial, bilhetes do Tesouro, etc).


    FUNDOS MISTOS - Fundos que conjugam as características dos fundos de obrigações e de acções. Investem de forma diversificada em acções, obrigações ou instrumentos de mercado monetário com limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.


    FUNDOS FLEXÍVEIS - Fundos que investem em acções e obrigações ou instrumentos de mercado monetário e não tem limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.


    FUNDOS DE FUNDOS - A carteira destes fundos é investido predominantemente em unidades de participação de outros fundos de investimentos.

  • Fiscalidade

    Até 30 de Junho de 2015:


    Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos de IRS nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola estão isentos de tributação. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
    No que respeita à tributação sobre os activos de fundos de investimento mobiliários nacionais, os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%. No caso de activos de fundos de investimento imobiliários nacionais, os rendimentos e as mais-valias prediais são tributados à taxa autónoma de 25%. Os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%.
    No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.


    O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.



    Após 01 de Julho de 2015:


    Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola são objecto de tributação, à taxa especial de 28%. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
    No que respeita aos fundos de investimento nacionais, estes são tributados em sede de IRC, à taxa de 21% sobre a matéria colectável, não sendo, para esse efeito, considerados os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais, as mais-valias, os gastos ligados a estes rendimentos, bem como os rendimentos e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam para os fundos de investimento.


    No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.


    O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

O valor do capital investido em organismos de investimento colectivo pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas podem afectar o valor do investimento. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura. As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões inerentes a organismos de investimento colectivo. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. Às rendibilidades obtidas será retido na fonte, à taxa em vigor, o imposto sobre os rendimentos obtidos aquando do resgate. Os prospectos e os documentos com informações fundamentais destinadas aos investidores estão disponíveis em www.bancoinvest.pt para consulta em suporte duradouro, ou nos balcões do Banco Invest, S.A., para consulta em papel.

Para o cálculo das rendibilidades são usadas as seguintes datas:
   - Data final: data da última cotação, de acordo com o indicado;
   - Data inicial:
       - 3 Meses: mesma data, há três meses;
       - Ano Corrente: 31 de Dezembro do ano anterior, ou dia útil imediatamente anterior;
       - 1 Ano: mesma data, no último ano;
       - 3 Anos: mesma data, há três anos;
       - 5 Anos: mesma data, há cinco anos;

Para rendibilidades referentes a anos civis inteiros (2017, por exemplo), será usada como data final o dia 31 de Dezembro desse ano e como data inicial o dia 31 de Dezembro do ano anterior. No caso de a data indicada não corresponder a um dia útil, será utilizado o dia útil imediatamente anterior.

O Banco Invest recebe da Sociedade Gestora uma percentagem da comissão de gestão dos organismos de investimento colectivo (e/ou de distribuição, quando aplicável), de forma a suportar os serviços prestados aos seus clientes, designadamente:
   - Disponibilização de ferramentas online que permitem a pesquisa, análise e comparação de organismos de investimento colectivo;
   - Custos de transacção, liquidação e custódia das unidades de participação/acções dos organismos de investimento colectivo;
   - Divulgação de informação sobre eventos relativos aos organismos de investimento colectivo (dividendos, conversões, fusões, aquisições e liquidações);
   - Divulgação e actualização das cotações diárias e das rendibilidades dos organismos de investimento colectivo;
   - Custos inerentes à actividade geral de distribuição dos organismos de investimento colectivo (recursos humanos, infra-estruturas, tecnologia, fornecedores, documentação legal, taxas de supervisão, etc).

O seu consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser retirado a qualquer momento, através de comunicação escrita para dpo@bancoinvest.pt ou Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 1 - 11.°, 1070-101 Lisboa.
Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Banco Invest, S.A., disponível em www.bancoinvest.pt.

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