A legislação aplicável em sede de prevenção de branqueamento de capitais impõe ao Banco Invest diversas obrigações, nomeadamente, com vista a conhecer os Clientes, a sua actividade profissional e a origem dos fundos que são movimentados nas suas contas (know your customer), bem como para efeitos de identificação expressa dos beneficiários efectivos das contas bancárias.
As obrigações que impendem sobre o Banco Invest impõem, igualmente, que quaisquer movimentos ocorridos nas contas dos Clientes que, à luz das regras de prevenção de branqueamento de capitais possam ser considerados como suspeitos, devem ser comunicados às autoridades competentes. Nestas situações, é derrogado o dever de sigilo bancário ao qual o Banco Invest se encontra vinculado, tendo o Banco Invest a obrigação de colaborar com as autoridades competentes em todas as diligências que se revelarem necessárias.