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A nossa oferta de Fundos de Investimento online é global, contempla todas as classes de activos e abrange as mais prestigiadas Sociedades Gestoras.

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Diversifique o seu capital em vários activos num só investimento

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PORQUÊ INVESTIR?

Fundos de Investimento
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    Gestão Profissional

    São geridos por profissionais experientes, para maximizar o seu rendimento ajustado ao risco.

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    Transparência

    Os Fundos de Investimento são regulados e fornecem informações detalhadas e frequentes aos seus investidores.

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    Diversificação

    Oferecem exposição global a diversos activos, sectores e geografias, para que diversifique o seu portfólio geográfica e sectorialmente.

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    Flexibilidade

    Têm diferentes estratégias e prazos, para que tome decisões alinhadas aos seus objectivos e perfil. de risco.

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    Ferramentas mais inovadoras

    Disponibilizamos ferramentas como análise de risco; rendibilidades e comissões; gráficos de evolução; detalhe de posições em carteira; exposição sectorial e geográfica; e research especializado.

Fundos de Investimento

SOCIEDADES GESTORAS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Riscos para o Investidor
  • Tipos de Risco
    Natureza dos Riscos

    Os mercados financeiros oferecem um leque bastante alargado de alternativas de investimento, todas com diferentes características em termos de rendibilidade potencial e risco. Rendibilidade e risco são duas dimensões a ter em conta no momento em que o Cliente toma a decisão de investir em instrumentos financeiros.

    Para esse efeito, o Cliente deve conhecer a natureza dos instrumentos financeiros em que pretende investir, mas, acima de tudo, deve ter consciência dos riscos envolvidos na negociação daquele tipo de instrumentos.

    Nessa medida, o Banco Invest informa activamente os seus Clientes relativamente aos riscos que os mesmos incorrem quando investem nos instrumentos financeiros.

    O risco apresenta-se como uma incerteza em relação à rentabilidade futura de um instrumento financeiro. Por essa razão, a rentabilidade histórica de um instrumento financeiro não é garantia das suas rentabilidades futuras.


    Risco de mercado

    O valor de cada instrumento financeiro depende da evolução das cotações dos mesmos nos mercados financeiros ou dos activos que os integram. Assim, as flutuações de mercado podem conduzir a uma desvalorização do instrumento financeiro e consequentemente numa perda para o Cliente.


    Risco de liquidez

    Resulta da dificuldade/impossibilidade de negociar determinado instrumento financeiro, quando desejado, e a preços tidos como razoáveis, o que pode impedir o Cliente de recuperar, no momento pretendido, parte ou a totalidade do capital investido.


    Risco de crédito

    Trata-se do risco de incumprimento por parte do emitente de determinado instrumento financeiro ou de qualquer intermediário envolvido na liquidação de certo instrumento financeiro.


    Risco cambial

    Ocorre quando o investimento do Cliente é efectuado num instrumento financeiro emitido em moeda diferente do Euro, pois fica exposto à evolução das taxas de câmbio, podendo consequentemente resultar em perdas para o Cliente.


    Risco de taxa de juro

    É o decorrente da evolução negativa das taxas de juro directoras dos mercados financeiros.


    Risco de capital

    Quando o montante a receber pelo Cliente pode ser inferior ao valor investido em determinado instrumento financeiro. Tal risco existe em todos os instrumentos financeiros que não sejam de capital garantido.


    Risco operacional

    Resulta da deterioração da qualidade dos serviços, designadamente por erros humanos e tecnológicos, demoras, interrupções, imprecisões ou acidentes.


    Outros riscos

    Risco de conflito de interesses, risco de contraparte, risco de inflação, risco jurídico, risco político, risco operacional, risco do activo subjacente, entre outros.

    Acresce referir que a informação constante do presente documento não dispensa o Cliente de obter outras informações que considere relevantes para avaliar e conhecer os riscos e características específicas dos instrumentos financeiros e consequentemente apreciar os riscos em que incorre ao investir num instrumento financeiro e se estes são aceitáveis e adequados ao seu perfil e experiência. Assim, o Cliente deve abster-se de negocial qualquer instrumento financeiro que não compreenda os seus efeitos e riscos e /ou não tolere as suas consequências.

  • Tipos de Instrumentos Financeiros
    Instrumentos financeiros não complexos

    Acções negociadas em mercado regulamentado.

    Obrigações que não incorporem derivados.

    Instrumentos do mercado monetário.

    Exchange Traded Funds (ETF) Harmonizados.

    Unidades de Participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos.


    O investimento em instrumentos financeiros não complexos comporta um risco baixo e fácil de determinar e a rendibilidade está directamente relacionada com a evolução dos preços, nomeadamente em Bolsa (mais ou menos-valias) e inclui, em princípio, uma remuneração periódica (dividendos ou juros).


    Instrumentos financeiros complexos

    Obrigações que incorporam Derivados.

    Unidades de Participação em Fundos Especiais de Investimento.

    Contratos de Futuros.

    Opções.

    ETF Alavancados.

    ETF Inversos.

    Contratos de Forwards.


    Relativamente aos instrumentos financeiros complexos, o risco é mais elevado e difícil de determinar, nomeadamente porque a rendibilidade e o risco podem estar ligados ao comportamento de outro instrumento financeiro (o activo subjacente) de que depende a sua valorização.

    Adicionalmente, certos instrumentos financeiros complexos podem apresentar uma forte capacidade de alavancagem, na medida em que permitem uma exposição ao activo subjacente superior à que existiria se o investimento fosse realizado directamente no activo subjacente.

  • Natureza e Riscos dos Instrumentos Financeiros Não Complexos
    Acções negociadas em mercado regulamentado

    São valores mobiliários representativos de fracções do capital social de uma sociedade anónima (empresa). O retorno total de uma acção decorre da evolução da sua cotação na bolsa de valores e dos dividendos distribuídos pela sociedade. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de capital;
    • (d) risco cambial se as acções forem emitidas em moeda estrangeira.

    Obrigações que não incorporem derivados

    São valores mobiliários que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, conferindo aos detentores direitos de crédito iguais. A emitente tanto pode ser uma empresa ou outra entidade privada, como o Estado ou outra entidade pública. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de crédito;
    • (c) risco de liquidez;
    • (d) risco de capital.

    Instrumentos do mercado monetário

    São instrumentos financeiros representativos de dívida de curto prazo. Exemplos deste tipo de instrumentos são os bilhetes do tesouro, emitidos pelo Estado, e o papel comercial, emitido por empresas. Riscos a considerar:


    • (a) risco de crédito;
    • (b) risco de liquidez.

    Unidades de Participação (“UP”) em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.
  • Natureza e riscos dos Instrumento Financeiros Complexos
    Obrigações que incorporam derivados

    Combinam uma obrigação com um instrumento derivado enquanto activo subjacente. O rendimento atribuído pela obrigação está dependente do desempenho do activo subjacente que, por sua vez, pode potenciar ou alavancar o rendimento. Riscos a considerar:


    • (a) risco de liquidez;
    • (b) risco de reembolso antecipado pelo emitente;
    • (c) risco de perda total ou parcial do capital investido em caso de reembolso antecipado ou de insolvência do emitente.

    Unidades de Participação (UP) em Fundos Especiais de Investimento

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.

    Contratos de Futuros

    São contratos padronizados para a compra ou venda de um activo subjacente numa data certa no futuro (data de entrega) a um preço determinado (o preço do futuro). Uma vez celebrado, o contrato obriga as partes a comprar/vender de acordo com os termos do contrato. Risco a considerar: risco de perda de investimento associado aos efeitos de alavancagem por assunção de obrigações superiores ao montante investido.


    Opções

    São contratos financeiros que conferem o direito de comprar (call) ou o direito de vender (put) um activo subjacente, a um preço previamente definido, numa data futura ou a qualquer momento durante a duração do contrato. Ao direito de comprar ou vender, de quem compra a opção, contrapõe-se a obrigação de comprar ou vender, de quem a vende. Risco a considerar: existem muitos tipos diferentes de opções com características distintas, devendo ser considerados os seguintes riscos:


    • (a) a compra de opções envolve menos risco do que a venda de opções porque, se o preço do activo subjacente evoluir em sentido desfavorável ao Cliente, o Cliente pode simplesmente não exercer a opção, e permitir que esta caduque. A perda máxima será assim limitada ao valor do prémio pago, acrescida de qualquer comissão ou outros custos de negociação pagos;
    • (b) no caso de venda de uma opção o Cliente poderá ser responsável pela constituição de margens para a manutenção da posição e poderá incorrer numa perda superior ao prémio recebido. Ao vender uma opção, o Cliente aceita a obrigação legal de comprar ou vender o activo subjacente no caso de a opção ser exercida pelo comprador contra o Cliente, por muito que o preço de mercado se afaste do preço de exercício.

    ETF

    Fundos de investimento abertos admitidos à negociação numa bolsa de valores e que têm como principal objectivo obter uma performance relacionada com o comportamento de um determinado indicador de referência. Um ETF pode ser um instrumento financeiro não complexo se cumprir as condições legais para ser considerado como tal. Riscos a considerar:


    • (a) risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo;
    • (b) risco de os retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração);
    • (c) risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;
    • (d) risco de liquidez;
    • (e) risco de crédito;
    • (f) risco de taxa de juro e/ou de câmbio;
    • (g) risco de desvio de indexação (tracking error) no caso dos ETF's índice, ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, embora este risco seja reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's pode ser superior ao dos ETF's índice.

    ETF Alavancados

    ETF’s que têm por objectivo um desempenho correspondente a um múltiplo do desempenho do respectivo indicador de referência. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem devido à exposição do investidor a um múltiplo, como por exemplo o dobro das variações diárias do activo subjacente. No caso de duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção;
    • (b) risco de perda de capital no caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido;
    • (c) risco de desvio de indexação e daily reset: em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    ETF Inversos

    ETF que possibilitam aos investidores ganhar com a desvalorização do respectivo activo subjacente. Esta exposição inversa é obtida através de derivados financeiros e/ou contratos de empréstimos de títulos. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem, pois, tal como nos ETF Alavancados, existem ETF Inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente;
    • (b) risco de desvio de Indexação e daily reset pois, em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    Contratos de Forward

    Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital devido à possibilidade de registar perdas causadas por movimentos adversos da cotação do activo subjacente;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de contraparte, decorrente de uma das partes do contrato não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito;
    • (d) risco de alavancagem, na medida em que os contratos de forward permitem a obtenção de uma exposição demasiado elevada ao activo subjacente para o montante que o investidor possa efectivamente compensar, caso exista um movimento adverso da cotação desse mesmo activo.

    Outros Riscos

    Para além dos riscos descritos acima, o Cliente pode assumir, em resultado de operações sobre instrumentos financeiros complexos, obrigações adicionais de compromisso financeiro para além do custo de aquisição dos instrumentos, nomeadamente devido a requisitos de matéria de margens e a potenciais declarações de insolvência, nos termos descritos abaixo:


    • (i) O investimento em instrumentos financeiros complexos que são registados em contas margem obrigam o Cliente a efectuar diversos pagamentos sobre o valor de aquisição, ao invés de um único pagamento pelo valor de aquisição total. No caso de transacção de Futuros e/ou venda de Opções, poderá ter de ser suportada a perda total da margem depositada para abertura ou manutenção da posição. Se o mercado se movimentar contra o Cliente, este poderá ser chamado a depositar margem adicional num período de tempo curto, para manter a posição. Caso incumpra esse prazo, a posição do Cliente poderá ser liquidada com perdas. Mesmo que uma transacção não implique a constituição de margens, poderá ainda comportar a obrigação de efectuar pagamentos adicionais para além do valor inicial pago;
    • (ii) Insolvência: a declaração de insolvência, quer do Banco, quer de qualquer outro parceiro envolvido nas transacções, poderá levar a que as posições do Cliente possam ser liquidadas. Em certas circunstâncias, o Cliente poderá não receber os mesmos activos que tenha eventualmente entregue em garantia como colateral e poderá ter de aceitar quaisquer outros pagamentos disponíveis em dinheiro.
Dúvidas Frequentes
  • O que é um Fundo de Investimento?

    Um fundo de investimento é um instrumento financeiro colectivo que resulta da captação de capital de vários participantes e investidores individuais.
    Cada fundo é gerido por profissionais (sociedades gestores e gestores de fundos ou de carteiras) que aplicam o capital em vários activos cumprindo a estratégia definida para o fundo.
    Os investidores têm uma participação no fundo dependente do montante investido, que se reflecte no número de unidades de participação (UPs).

  • O que é uma unidade de participação de um fundo?

    Uma unidade de participação (UP) representa o investimento de cada participante no fundo de investimento.
    O seu valor corresponde à divisão do montante total dos activos do fundo (acções, obrigações, depósitos, etc.) pelo número de unidades de participação em circulação.
    A soma de todas as unidades de participação de um fundo corresponde ao valor do património global desse fundo.
    As unidades do fundo podem ser subscritas ou resgatadas diariamente.

  • O que distingue um fundo de investimento mobiliário de um fundo de investimento imobiliário?

    A diferença reside na diversificação das classes de activos das carteiras de cada fundo. Os fundos mobiliários focam-se no investimento em activos como obrigações, acções ou outros valores mobiliários.
    Já os fundos de investimento imobiliários investem sobretudo em bens imóveis.

  • Como posso subscrever um fundo de investimento no Banco Invest?

    Poderá transaccionar estes activos através do site do Banco Invest, através do portal Invest Online.
    Caso seja Cliente poderá aceder Aqui.

  • Tenho comissões de subscrição, de resgate ou de gestão nos fundos de investimento?

    As comissões associadas à negociação variam de fundo para fundo. No Banco Invest, esta informação está disponível nas páginas de detalhe de cada fundo, no separador “Comissões e Documentos”.

  • Qual a diferença entre um fundo de investimento e um ETF?

    Embora tanto os ETF’s como os fundos de investimento sejam uma composição de produtos ou activos adjacentes, a gestão destes dois tipos de produtos é feita de forma diferente. No caso dos fundos de investimentos, a gestão é feita por uma equipa de gestão de fundos que toma decisões sobre os activos tentando proactivamente obter retorno.
    Já no caso dos ETF’s, a gestão é passiva, o que significa que o gestor acompanha o valor dos produtos subjacentes, o que não significa que a gestão passiva seja pior ou melhor do que a gestão feita nos fundos.
    Devido a esta diferença, os custos de um fundo de investimento são muitas vezes mais elevados.


    Fundos de Investimento ETF'S
    Negociação Directa com a Sociedade Gestora Bolsa
    Terminologia da negociação Subscrição/Resgate Compra/Venda
    Preço da negociação Negociação a preço desconhecido. O preço de subscrição/resgate será conhecido, regra geral, no dia útil seguinte, caso a ordem tenha sido dada antes do cut-off do fundo. Negociação a preço conhecido, o preço que estiver disponível em bolsa.
    Preços Um único valor por dia Preços a variar constantemente ao longo da sessão de bolsa.
    Parâmetros da ordem Ordem de subscrição dada em valor, inserindo somente o valor que se pretende investir.
    Ordem de resgate dada em quantidade de UP. Se pretender um resgate total, deverá inserir o número total de UP que detém. Se pretender um resgate parcial de um determinado valor, deverá fazer um cálculo aproximado de quantas UP necessita para perfazer esse montante.
    A ordem deve ser dada preenchendo os parâmetros quantidade e preço.
    Deste modo, se pretender investir um determinado valor, deverá fazer um cálculo de qual a quantidade que deve negociar ao preço que quer transaccionar.
    Comissões na entrada ou saída do investimento A grande maioria dos Fundos de Investimento oferecidos pelo Banco Invest não têm comissão de subscrição ou resgate. No entanto, em alguns casos pontuais, pode existir este tipo de comissões. Os ETF'S não têm comissão de subscrição ou resgate. No entanto, por serem títulos cotados em bolsa, aplicar-se-á comissão de corretagem na negociação. Esta comissão depende do mercado em que o ETF'S está inserido e acresce Imposto de Selo sobre a corretagem.
    Encargos Correntes A Taxa de Encargos Correntes (TEC) inclui todos os custos associados ao Fundo. Um dos encargos mais importantes que estão incluídos na TEC é a Comissão de Gestão. Estes encargos não são cobrados à parte do fundo mas sim directamente descontados na valorização do fundo. A Taxa de Encargos Correntes (TEC) inclui todos os custos associados ao ETF. Um dos encargos mais importantes que estão incluídos na TEC é a Comissão de Gestão. Estes encargos não são cobrados à parte do ETF mas sim directamente descontados na valorização do ETF.
    Dividendos Existem fundos de acumulação (não distribuem rendimentos) e fundos de distribuição (distribuem rendimentos). Existem ETF's de acumulação (não pagam dividendos) e ETF's de distribuição (pagam dividendos).
    Comissão de pagamento de dividendos Não existe Comissão de 2% com mínimo de 5 EUR/USD. Acresce IVA de 23% sobre a comissão.
  • Posso subscrever um fundo numa moeda que não possuo?

    Sim, pode. O Banco realiza a respectiva operação cambial para subscrever o fundo.

  • O que é um Fundo de Investimento?

    Um fundo de investimento é um instrumento financeiro colectivo, que resulta das aplicações de vários investidores individuais em activos financeiros (acções, obrigações de dívida pública ou privada, derivados, moeda, fundos de investimento, depósitos, entre outros), procurando atingir uma determinada rendibilidade esperada.
    Os fundos de investimento são considerados património autónomo e são geridos por uma entidade especializada.

  • As Vantagens de Investir em Fundos de Investimento

    Diminuir o risco, através do investimento em carteiras diversificadas;
    Reduzir os custos de transacção (corretagem), em comparação com o que um investidor teria de pagar para replicar a carteira do fundo;
    Acesso a um maior conjunto de mercados que, de outra maneira, não seriam acessíveis, devido ao elevado montante necessário;
    Simplicidade de investimento;
    Elevada liquidez;
    Acesso a uma gestão profissional e especializada.


    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS SEGUNDO OS SEUS ACTIVOS

    FUNDOS DE ACÇÕES - Fundos que investem, maioritariamente (pelo menos 2/3 do total da carteira) em acções. Os fundos de acções podem ser pedidos de acordo com a capitalização bolsista dos títulos que compõem a carteira.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE GRANDE CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média superior a 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE MÉDIA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média entre 2.5 e 11 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE PEQUENA CAPITALIZAÇÃO BOLSISTA - Fundos que investem, predominantemente, em acções com uma capitalização bolsista média inferior a 2.5 mil milhões de dólares, de acordo com a Morning Star.



    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE ACORDO COM O SEU ESTILO

    FUNDOS DE ACÇÕES DE CRESCIMENTO (GROWTH) - Fundos que investem em acções de empresas que se encontram numa fase de expansão, com crescimento de earnings esperado acima da média de mercado.


    FUNDOS DE ACÇÕES DE VALOR (VALUE) - Fundos que investem em acções de empresas que o gestor considera estarem a ser negociadas a um preço abaixo do seu valor de mercado.


    FUNDOS DE ACÇÕES BLEND - É um fundo de acções que combina os dois estilos anteriores (growth e value).


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES - Fundos que são compostos, maioritariamente, por obrigações e possuem um risco inferior aos fundos de acções. Em termos de rendibilidade potencial é, igualmente, inferior aos fundos de acções.



    CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS EM FUNÇÃO DA QUALIDADE CREDITÍCIA

    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE INVESTMENT GRADE - Fundos que investem em emissões de elevada qualidade creditícia (superior a notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's).


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE HIGH YIELD - Fundos que investem em emissões de rating de crédito inferior (abaixo da notação de BBB, de acordo com a agência de rating da Standard & Poor's). Tipicamente as obrigações High yield oferecem uma taxa de juro superior às de Investment grade dado que suportam um risco adicional.


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA FIXA - Como o próprio nome indica são fundos compostos, maioritariamente, por obrigações de taxa fixa, que se caracterizam por gerar fluxos iguais ao longo da respectiva maturidade.


    FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE TAXA VARIÁVEL - Fundos compostos, maioritariamente, por obrigações cujo cupão é indexado a uma taxa de juro de referência, permitindo minimizar o risco de flutuação de taxas de juro, dado que os cupões são revistos periodicamente e ajustado às taxas de juro de mercado.


    FUNDOS DE TESOURARIA OU MONETÁRIOS - São fundos de baixo risco com uma rendibilidade equivalente às taxas de juro dos mercados monetários. A maioria do seu património é composto por aplicações no mercado interbancário de curto prazo com elevada liquidez (depósitos a prazo, papel comercial, bilhetes do Tesouro, etc).


    FUNDOS MISTOS - Fundos que conjugam as características dos fundos de obrigações e de acções. Investem de forma diversificada em acções, obrigações ou instrumentos de mercado monetário com limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.


    FUNDOS FLEXÍVEIS - Fundos que investem em acções e obrigações ou instrumentos de mercado monetário e não tem limites previamente definidos para o peso em cada classe de activos.


    FUNDOS DE FUNDOS - A carteira destes fundos é investido predominantemente em unidades de participação de outros fundos de investimentos.

  • Fiscalidade

    Até 30 de Junho de 2015:


    Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos de IRS nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola estão isentos de tributação. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
    No que respeita à tributação sobre os activos de fundos de investimento mobiliários nacionais, os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%. No caso de activos de fundos de investimento imobiliários nacionais, os rendimentos e as mais-valias prediais são tributados à taxa autónoma de 25%. Os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se nesta situação os juros das obrigações, dos depósitos bancários e dividendos (taxa de 28%). Os rendimentos obtidos fora do território nacional que não sejam mais-valias estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, relativamente a títulos de dívida, a lucros distribuídos e a rendimentos de fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos. As mais-valias estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 25%.
    No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.


    O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.



    Após 01 de Julho de 2015:


    Os rendimentos de unidades de participação de fundos domiciliados em Portugal obtidos por sujeitos passivos nacionais, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola são objecto de tributação, à taxa especial de 28%. À alienação onerosa de unidades de participação, bem como ao resgate é aplicável o regime de mais-valias, mediante tributação em sede de IRS à taxa especial de 28%.
    No que respeita aos fundos de investimento nacionais, estes são tributados em sede de IRC, à taxa de 21% sobre a matéria colectável, não sendo, para esse efeito, considerados os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais, as mais-valias, os gastos ligados a estes rendimentos, bem como os rendimentos e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam para os fundos de investimento.


    No caso de fundos de investimento estrangeiros, terá lugar tributação, em sede de IRS, à taxa de 28%, no caso de sujeitos passivos nacionais, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação, bem como em sede de mais-valias, no caso de alienação onerosa ou resgate das unidades de participação.


    O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

O valor do capital investido em instituições de investimento colectivo pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas podem afectar o valor do investimento. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões inerentes à instituição de investimento colectivo. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. Às rendibilidades obtidas nas instituições de investimento colectivo de sociedades gestoras internacionais ainda será retido na fonte à taxa em vigor sobre as mais valias realizadas aquando do resgate. Os prospectos e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.bancoinvest.pt ou aos balcões do Banco Invest, S.A.

Para o cálculo das rendibilidades são usadas as seguintes datas:
  - Data final: data da última cotação, de acordo com o indicado;
  - Data inicial:
    - 3 Meses: mesma data, há três meses;
    - Ano Corrente: 31 de Dezembro do ano anterior, ou dia útil imediatamente anterior;
    - 1 Ano: mesma data, no último ano;
    - 3 Anos: mesma data, há três anos;
    - 5 Anos: mesma data, há cinco anos;

Para rendibilidades referentes a anos civis inteiros (2017, por exemplo), será usada como data final o dia 31 de Dezembro desse ano e como data inicial o dia 31 de Dezembro do ano anterior. No caso de a data indicada não corresponder a um dia útil, será utilizado o dia útil imediatamente anterior.

O Banco Invest recebe da Sociedade Gestora uma percentagem da comissão de gestão dos fundos de investimento (e/ou de distribuição, quando aplicável), de forma a suportar os serviços prestados aos seus clientes, designadamente:
  - Disponibilização de ferramentas online que permitem a pesquisa, análise e comparação de fundos de investimento;
  - Custos de transacção, liquidação e custódia das unidades de participação/acções dos fundos de investimentos;
  - Divulgação de informação sobre eventos relativos aos fundos de investimento (dividendos, conversões, fusões, aquisições e liquidações);
  - Divulgação e actualização das cotações diárias e das rendibilidades dos fundos de investimento;
  - Custos inerentes à actividade geral de distribuição dos fundos de investimento (recursos humanos, infra-estruturas, tecnologia, fornecedores, documentação legal, taxas de supervisão, etc).

Parte das comissões recebidas pelo Banco Invest poderão ser partilhadas com os seus "Agentes Vinculados", num valor até 55% das comissões recebidas pelo Banco Invest. Esta partilha de comissões não tem qualquer impacto no valor de encargos globais cobrados ao investidor pelos organismos de investimento colectivo.

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