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INFORMAÇÃO DETALHADA PARA CADA EMISSÃO

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    Riscos para o Investidor
    • Tipos de Risco
      Natureza dos Riscos

      Os mercados financeiros oferecem um leque bastante alargado de alternativas de investimento, todas com diferentes características em termos de rendibilidade potencial e risco. Rendibilidade e risco são duas dimensões a ter em conta no momento em que o Cliente toma a decisão de investir em instrumentos financeiros.

      Para esse efeito, o Cliente deve conhecer a natureza dos instrumentos financeiros em que pretende investir, mas, acima de tudo, deve ter consciência dos riscos envolvidos na negociação daquele tipo de instrumentos.

      Nessa medida, o Banco Invest informa activamente os seus Clientes relativamente aos riscos que os mesmos incorrem quando investem nos instrumentos financeiros.

      O risco apresenta-se como uma incerteza em relação à rentabilidade futura de um instrumento financeiro. Por essa razão, a rentabilidade histórica de um instrumento financeiro não é garantia das suas rentabilidades futuras.


      Risco de mercado

      O valor de cada instrumento financeiro depende da evolução das cotações dos mesmos nos mercados financeiros ou dos activos que os integram. Assim, as flutuações de mercado podem conduzir a uma desvalorização do instrumento financeiro e consequentemente numa perda para o Cliente.


      Risco de liquidez

      Resulta da dificuldade/impossibilidade de negociar determinado instrumento financeiro, quando desejado, e a preços tidos como razoáveis, o que pode impedir o Cliente de recuperar, no momento pretendido, parte ou a totalidade do capital investido.


      Risco de crédito

      Trata-se do risco de incumprimento por parte do emitente de determinado instrumento financeiro ou de qualquer intermediário envolvido na liquidação de certo instrumento financeiro.


      Risco cambial

      Ocorre quando o investimento do Cliente é efectuado num instrumento financeiro emitido em moeda diferente do Euro, pois fica exposto à evolução das taxas de câmbio, podendo consequentemente resultar em perdas para o Cliente.


      Risco de taxa de juro

      É o decorrente da evolução negativa das taxas de juro directoras dos mercados financeiros.


      Risco de capital

      Quando o montante a receber pelo Cliente pode ser inferior ao valor investido em determinado instrumento financeiro. Tal risco existe em todos os instrumentos financeiros que não sejam de capital garantido.


      Risco operacional

      Resulta da deterioração da qualidade dos serviços, designadamente por erros humanos e tecnológicos, demoras, interrupções, imprecisões ou acidentes.


      Outros riscos

      Risco de conflito de interesses, risco de contraparte, risco de inflação, risco jurídico, risco político, risco operacional, risco do activo subjacente, entre outros.

      Acresce referir que a informação constante do presente documento não dispensa o Cliente de obter outras informações que considere relevantes para avaliar e conhecer os riscos e características específicas dos instrumentos financeiros e consequentemente apreciar os riscos em que incorre ao investir num instrumento financeiro e se estes são aceitáveis e adequados ao seu perfil e experiência. Assim, o Cliente deve abster-se de negocial qualquer instrumento financeiro que não compreenda os seus efeitos e riscos e /ou não tolere as suas consequências.

    • Tipos de Instrumentos Financeiros
      Instrumentos financeiros não complexos

      Acções negociadas em mercado regulamentado.

      Obrigações que não incorporem derivados.

      Instrumentos do mercado monetário.

      Exchange Traded Funds (ETF) Harmonizados.

      Unidades de Participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos.


      O investimento em instrumentos financeiros não complexos comporta um risco baixo e fácil de determinar e a rendibilidade está directamente relacionada com a evolução dos preços, nomeadamente em Bolsa (mais ou menos-valias) e inclui, em princípio, uma remuneração periódica (dividendos ou juros).


      Instrumentos financeiros complexos

      Obrigações que incorporam Derivados.

      Unidades de Participação em Fundos Especiais de Investimento.

      Contratos de Futuros.

      Opções.

      ETF Alavancados.

      ETF Inversos.

      Contratos de Forwards.


      Relativamente aos instrumentos financeiros complexos, o risco é mais elevado e difícil de determinar, nomeadamente porque a rendibilidade e o risco podem estar ligados ao comportamento de outro instrumento financeiro (o activo subjacente) de que depende a sua valorização.

      Adicionalmente, certos instrumentos financeiros complexos podem apresentar uma forte capacidade de alavancagem, na medida em que permitem uma exposição ao activo subjacente superior à que existiria se o investimento fosse realizado directamente no activo subjacente.

    • Natureza e Riscos dos Instrumentos Financeiros Não Complexos
      Acções negociadas em mercado regulamentado

      São valores mobiliários representativos de fracções do capital social de uma sociedade anónima (empresa). O retorno total de uma acção decorre da evolução da sua cotação na bolsa de valores e dos dividendos distribuídos pela sociedade. Riscos a considerar:


      • (a) risco de mercado;
      • (b) risco de liquidez;
      • (c) risco de capital;
      • (d) risco cambial se as acções forem emitidas em moeda estrangeira.

      Obrigações que não incorporem derivados

      São valores mobiliários que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, conferindo aos detentores direitos de crédito iguais. A emitente tanto pode ser uma empresa ou outra entidade privada, como o Estado ou outra entidade pública. Riscos a considerar:


      • (a) risco de mercado;
      • (b) risco de crédito;
      • (c) risco de liquidez;
      • (d) risco de capital.

      Instrumentos do mercado monetário

      São instrumentos financeiros representativos de dívida de curto prazo. Exemplos deste tipo de instrumentos são os bilhetes do tesouro, emitidos pelo Estado, e o papel comercial, emitido por empresas. Riscos a considerar:


      • (a) risco de crédito;
      • (b) risco de liquidez.

      Unidades de Participação (“UP”) em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos

      A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


      • (a) risco de capital;
      • (b) risco de mercado;
      • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
      • (d) risco liquidez.
    • Natureza e riscos dos Instrumento Financeiros Complexos
      Obrigações que incorporam derivados

      Combinam uma obrigação com um instrumento derivado enquanto activo subjacente. O rendimento atribuído pela obrigação está dependente do desempenho do activo subjacente que, por sua vez, pode potenciar ou alavancar o rendimento. Riscos a considerar:


      • (a) risco de liquidez;
      • (b) risco de reembolso antecipado pelo emitente;
      • (c) risco de perda total ou parcial do capital investido em caso de reembolso antecipado ou de insolvência do emitente.

      Unidades de Participação (UP) em Fundos Especiais de Investimento

      A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


      • (a) risco de capital;
      • (b) risco de mercado;
      • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
      • (d) risco liquidez.

      Contratos de Futuros

      São contratos padronizados para a compra ou venda de um activo subjacente numa data certa no futuro (data de entrega) a um preço determinado (o preço do futuro). Uma vez celebrado, o contrato obriga as partes a comprar/vender de acordo com os termos do contrato. Risco a considerar: risco de perda de investimento associado aos efeitos de alavancagem por assunção de obrigações superiores ao montante investido.


      Opções

      São contratos financeiros que conferem o direito de comprar (call) ou o direito de vender (put) um activo subjacente, a um preço previamente definido, numa data futura ou a qualquer momento durante a duração do contrato. Ao direito de comprar ou vender, de quem compra a opção, contrapõe-se a obrigação de comprar ou vender, de quem a vende. Risco a considerar: existem muitos tipos diferentes de opções com características distintas, devendo ser considerados os seguintes riscos:


      • (a) a compra de opções envolve menos risco do que a venda de opções porque, se o preço do activo subjacente evoluir em sentido desfavorável ao Cliente, o Cliente pode simplesmente não exercer a opção, e permitir que esta caduque. A perda máxima será assim limitada ao valor do prémio pago, acrescida de qualquer comissão ou outros custos de negociação pagos;
      • (b) no caso de venda de uma opção o Cliente poderá ser responsável pela constituição de margens para a manutenção da posição e poderá incorrer numa perda superior ao prémio recebido. Ao vender uma opção, o Cliente aceita a obrigação legal de comprar ou vender o activo subjacente no caso de a opção ser exercida pelo comprador contra o Cliente, por muito que o preço de mercado se afaste do preço de exercício.

      ETF

      Fundos de investimento abertos admitidos à negociação numa bolsa de valores e que têm como principal objectivo obter uma performance relacionada com o comportamento de um determinado indicador de referência. Um ETF pode ser um instrumento financeiro não complexo se cumprir as condições legais para ser considerado como tal. Riscos a considerar:


      • (a) risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo;
      • (b) risco de os retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração);
      • (c) risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;
      • (d) risco de liquidez;
      • (e) risco de crédito;
      • (f) risco de taxa de juro e/ou de câmbio;
      • (g) risco de desvio de indexação (tracking error) no caso dos ETF's índice, ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, embora este risco seja reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's pode ser superior ao dos ETF's índice.

      ETF Alavancados

      ETF’s que têm por objectivo um desempenho correspondente a um múltiplo do desempenho do respectivo indicador de referência. Riscos a considerar:


      • (a) risco de alavancagem devido à exposição do investidor a um múltiplo, como por exemplo o dobro das variações diárias do activo subjacente. No caso de duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção;
      • (b) risco de perda de capital no caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido;
      • (c) risco de desvio de indexação e daily reset: em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

      ETF Inversos

      ETF que possibilitam aos investidores ganhar com a desvalorização do respectivo activo subjacente. Esta exposição inversa é obtida através de derivados financeiros e/ou contratos de empréstimos de títulos. Riscos a considerar:


      • (a) risco de alavancagem, pois, tal como nos ETF Alavancados, existem ETF Inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente;
      • (b) risco de desvio de Indexação e daily reset pois, em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

      Contratos de Forward

      Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Riscos a considerar:


      • (a) risco de capital devido à possibilidade de registar perdas causadas por movimentos adversos da cotação do activo subjacente;
      • (b) risco de liquidez;
      • (c) risco de contraparte, decorrente de uma das partes do contrato não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito;
      • (d) risco de alavancagem, na medida em que os contratos de forward permitem a obtenção de uma exposição demasiado elevada ao activo subjacente para o montante que o investidor possa efectivamente compensar, caso exista um movimento adverso da cotação desse mesmo activo.

      Outros Riscos

      Para além dos riscos descritos acima, o Cliente pode assumir, em resultado de operações sobre instrumentos financeiros complexos, obrigações adicionais de compromisso financeiro para além do custo de aquisição dos instrumentos, nomeadamente devido a requisitos de matéria de margens e a potenciais declarações de insolvência, nos termos descritos abaixo:


      • (i) O investimento em instrumentos financeiros complexos que são registados em contas margem obrigam o Cliente a efectuar diversos pagamentos sobre o valor de aquisição, ao invés de um único pagamento pelo valor de aquisição total. No caso de transacção de Futuros e/ou venda de Opções, poderá ter de ser suportada a perda total da margem depositada para abertura ou manutenção da posição. Se o mercado se movimentar contra o Cliente, este poderá ser chamado a depositar margem adicional num período de tempo curto, para manter a posição. Caso incumpra esse prazo, a posição do Cliente poderá ser liquidada com perdas. Mesmo que uma transacção não implique a constituição de margens, poderá ainda comportar a obrigação de efectuar pagamentos adicionais para além do valor inicial pago;
      • (ii) Insolvência: a declaração de insolvência, quer do Banco, quer de qualquer outro parceiro envolvido nas transacções, poderá levar a que as posições do Cliente possam ser liquidadas. Em certas circunstâncias, o Cliente poderá não receber os mesmos activos que tenha eventualmente entregue em garantia como colateral e poderá ter de aceitar quaisquer outros pagamentos disponíveis em dinheiro.
    Dúvidas Frequentes
    • O que são obrigações?

      As obrigações são títulos de dívida emitidos por entidades como governos, empresas ou outras organizações para financiamento. Quando compra uma obrigação, está essencialmente a emprestar dinheiro ao emitente que, em troca, compromete-se a pagar juros periódicos (cupão) e a devolver o valor do capital (principal) na data de vencimento.

    • Como funcionam os juros (cupão) nas obrigações?

      As obrigações pagam juros periódicos, denominados cupão, com base numa taxa de juro fixa ou variável. Estes pagamentos são feitos em intervalos regulares, normalmente anuais ou semestrais, até ao vencimento da obrigação.

    • Quais são os principais tipos de obrigações?
      • Obrigações do Tesouro: emitidas por governos nacionais para financiar despesas públicas. Geralmente, são consideradas de baixo risco.
      • Obrigações Corporativas: emitidas por empresas para financiar operações ou expansão. Estas obrigações podem oferecer taxas de juro mais altas mas, consoante a empresa, podem ser de maior risco.
      • Obrigações Convertíveis: conferem ao detentor o direito de convertê-las em acções do emitente.
      • Obrigações Subordinadas: em caso de insolvência do emitente, são as últimas a serem reembolsadas.
      • Obrigações Seniores: em caso de falência, têm prioridade no reembolso.
      • Obrigações Perpétuas: o direito ao reembolso do capital não possui uma data de vencimento definida.
    • Como são classificadas as obrigações em termos de risco?

      As obrigações são classificadas por agências de rating de crédito como a Moody’s, a Standard & Poor’s (S&P) e a Fitch. Estas classificações avaliam o risco de crédito do emitente e a sua capacidade de cumprir os pagamentos. As categorias principais são:


      Investment grade: obrigações com uma alta classificação de crédito, consideradas de baixo risco (geralmente BBB ou superior pela S&P).


      High-yield (ou junk bonds): obrigações com uma classificação inferior a BBB, com maior risco de incumprimento, mas oferecendo rendimentos mais altos.

    • Quem emite as obrigações?

      As obrigações podem ser emitidas por várias entidades como governos, empresas ou instituições públicas ou privadas.

    • Quais os tipos de mercados de obrigações?

      Mercado primário: quando as obrigações são emitidas pela primeira vez, directamente do emitente (governo ou empresa).


      Mercado secundário: após a emissão inicial, as obrigações podem ser compradas e vendidas entre investidores no mercado secundário. O preço da obrigação no mercado secundário pode variar em função das taxas de juro, risco de crédito e outros fatores.

    • Qual a diferença entre clean price e dirty price?

      Enquanto o clean price se refere ao preço em mercado secundário de uma obrigação, líquido de juros corridos entre a data de pagamento do último cupão e a data de liquidação da transação, o dirty price corresponde à soma algébrica do clean price e dos juros corridos entre a data de pagamento do último cupão e a data de liquidação.

    • Quais as diferenças entre investir em obrigações individuais e em fundos de obrigações?

      Investir em obrigações individuais oferece um maior controlo, permitindo ao investidor escolher quais os títulos a adquirir. Contudo, esta abordagem apresenta riscos associados a uma menor diversificação e à redução da liquidez, além da necessidade de monitorizar os emissores.


      Por outro lado, os fundos de obrigações proporcionam diversificação, o que pode ser vantajoso para aqueles que não dispõem de tempo ou conhecimento especializado. No entanto, estes fundos implicam o pagamento de taxas de gestão e o investidor não exerce controlo sobre os títulos específicos que compõem o portfólio.


      A escolha entre os dois depende dos seus objetivos financeiros, tolerância ao risco e do nível de envolvimento que deseja ter nos seus investimentos.

    • Quais são as vantagens de investir em obrigações?

      Rendimento estável: as obrigações oferecem pagamentos regulares de juros, o que pode proporcionar uma fonte constante de rendimento.


      Diversificação: incluir obrigações num portfólio de investimentos pode ajudar a reduzir o risco global, já que os preços das obrigações tendem a ter uma correlação negativa com os preços das acções.

    • Quais são os principais riscos de investir em obrigações?

      Risco de crédito: risco do emitente da obrigação não conseguir efectuar pagamentos de juros ou reembolsar o capital no vencimento. Se uma empresa ou governo entrar em incumprimento, os detentores de obrigações poderão não ser reembolsados ou receber apenas uma parte do montante devido, em particular, se forem detentores de obrigações subordinadas ou de alto risco.


      Risco de liquidez: risco de um investidor não conseguir vender um título a um preço aceitável ou num prazo razoável. Este risco é mais significativo em mercados onde há pouca actividade de negociação, como títulos de empresas mais pequenas ou de economias em desenvolvimento.

    • Como posso investir em obrigações no Banco Invest?

      Caso seja Cliente, pode investir em obrigações através da Plataforma Invest Bond Trader.

    • Obrigações

      Apenas as grandes empresas têm acesso ao mercado obrigacionista, podendo deste modo financiar-se directamente junto dos investidores.


      Para ajudar os investidores a conhecerem o nível de risco que estão a tomar quando adquirem as obrigações, a maioria das empresas emitentes têm o seu nível de risco classificado pelas principais empresas do sector, S&P e Moody's.


      Através das obrigações, os investidores recebem um retorno constante através de pagamentos, normalmente anuais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida no momento da maturidade.


      O rendimento de uma obrigação, combinando o rendimento em juros e a devolução do valor nominal em dívida, constitui, em geral, a razão principal para a decisão de investimento. Este rendimento até à maturidade, denominado Yield to Maturity (YTM) é permanentemente calculado e disponibilizado para cada obrigação.


      Existem vários tipos de obrigações sendo as mais comuns as de taxa fixa, de taxa indexada ou obrigações de cupão zero.

    • Obrigações de Taxa Fixa

      As obrigações de taxa fixa, como o próprio nome indica, caracterizam-se por gerar fluxos iguais ao longo da respectiva maturidade. Por exemplo, uma obrigação com valor nominal de Eur 100, maturidade de cinco anos e um cupão anual de 3%, paga aos seus detentores Eur 3 anualmente, na data de pagamento de cupão. No final dos cinco anos, reembolsa igualmente o valor nominal. Assim, para avaliar uma obrigação de taxa fixa, em mercado secundário, o primeiro passo é identificar todos os fluxos vincendos da mesma (valor e datas de pagamento). O segundo passo, consiste na actualização destes fluxos, para o momento da avaliação, às taxas de rendibilidade de obrigações de risco semelhante. Genericamente, a fórmula de avaliação de uma obrigação (clássica) de taxa fixa é a seguinte:


      Fórmula Matemática

      , sendo CFt o cash-flow (juros e capital) pago pela obrigação no momento t, r a taxa de rendibilidade das obrigações de risco semelhante, para o mesmo vencimento, e n o número de períodos de vencimento de juros até à maturidade.


      Uma das particularidades verificadas, na prática, nos mercados financeiros, é que a taxa de rendibilidade r não é igual para todos os prazos t (ver Estrutura Temporal de Taxas de Juro), o que dificulta a avaliação da obrigação pelo método do valor actual. Assim, outra medida de avaliação e comparação de alternativas de investimento é a chamada Yield to Maturity (YTM). A YTM é definida como a taxa de rendibilidade, única para todos os períodos de vencimento de fluxos, que iguala o valor de equilíbrio (P0) à cotação verificada em mercado. Apesar de muito útil e de fácil computação, a YTM apresenta, contudo, o inconveniente de assumir que os fluxos gerados pela obrigação são reinvestidos a essa mesma taxa, situação que poderá não ser realista. Para o um risco e prazo semelhante, o investidor deverá optar pela obrigação com a YTM mais elevada.


      Por esta forma de cálculo do valor de uma obrigação de taxa de juro fixa, facilmente se introduz o segundo aspecto fundamental a considerar quando se investe nestes instrumentos: o risco de taxa de juro. Com efeito, se as taxas de rendibilidade das obrigações com risco semelhante (no denominador da fórmula de cálculo) subirem, o valor actual dos cash-flows gerados pela obrigação diminui. Ou seja, passou a existir, no mercado, alternativas, com igual risco (nomeadamente de crédito), com uma rendibilidade superior à da obrigação em análise. E, inversamente, se as taxas de rendibilidade das obrigações de risco semelhante diminuírem, o valor actual dos cash-flows da obrigação aumenta. Os investidores nesta classe de activos têm, pois, exposição ao risco de taxa de juro, entendido como o risco das taxas de juro (de instrumentos semelhantes) subirem. Este risco de taxa de juro pode, igualmente, ser interpretado como um custo de oportunidade, na medida em que o investidor recebe uma taxa de juro fixa e as taxas de juro proporcionadas por outras alternativas subiram.


      A principal medida de risco de taxa de juro deriva do conceito de duração da obrigação. A duração distingue-se da maturidade de obrigação, na medida em que esta última se refere ao momento em que a obrigação é reembolsada e extinta; a duração considera todos os fluxos gerados pela obrigação (capital e juros), bem como o momento em que estes são gerados, resultando na vida média ponderada, pelo peso de cada fluxo no valor da obrigação. Genericamente, a duração é calculada de seguinte forma:


      Fórmula Matemática

      , sendo D a Duração de Macauly, CFt o cash-flow (juros e capital) pago pela obrigação no momento t, r a taxa de rendibilidade das obrigações de risco semelhante, para o mesmo vencimento, n o número de períodos de vencimento de juros até à maturidade, e P0 o valor actual da obrigação.


      Conhecida a duração da obrigação (D), o impacto (ou variação percentual) no valor da mesma de uma variação de taxa de juro de mercado das obrigações de risco semelhante é dada por:


      Fórmula Matemática

      , sendo DMod a Duração Modificada


      Quanto maior a Duração Modificada de uma obrigação, maior o risco de taxa de juro a que o investidor está exposto. Por exemplo, se uma determinada obrigação apresentar uma duração modificada de 5, tal significa que, se as taxas de juro de mercado subirem 1%, o preço dessa obrigação diminui aproximadamente 5%.

    • Estrutura Temporal de Taxas de Juro

      A "Estrutura Temporal das Taxas de Juro", mais frequentemente designada por Yield Curve (ou curva de taxas de rendibilidade), refere-se à relação entre as taxas de juro e os respectivos prazos, para uma determinada moeda. A yield curve norte-americana é diferente da yield curve da europeia e, numa mesma moeda, existem ainda várias yield curves, como por exemplo, para obrigações de dívida soberana e para swaps (contratos de permuta de taxas de juro realizados entre bancos no mercado monetário).
      A forma das curvas das taxas de rendibilidade varia ao longo do tempo devido, em larga medida, às perspectivas dos investidores de evolução macroeconómica e política monetária nos respectivos países. Quando a expectativa é de crescimento económico, e os agentes económicos esperam uma subida das taxas de juro de curto prazo por parte do Banco Central para fazer face a pressões inflacionistas, a Yield Curve apresenta inclinação positiva, isto é, as taxas de juro nos prazos mais longos são superiores às dos prazos mais curtos. Quando, pelo o contrário, a perspectiva é de abrandamento económico e, consequentemente, de diminuição da taxa de inflação e política monetária mais expansiva, a inclinação da Yield Curve torna-se, normalmente, negativa. Por fim, quando predomina a incerteza em torno da evolução da economia, a Yield Curve tende a apresentar uma inclinação plana ou nula.


      INCLINAÇÃO POSITIVA

      Gráfico

      INCLINAÇÃO NEGATIVA

      Gráfico

      INLINAÇÃO PLANA OU NULA

      Gráfico

      A formação das taxas de juro é um dos temas mais explorados pela literatura financeira. Sucintamente, destacam-se três teorias:


      a. Teoria das Expectativas: segundo esta teoria, as taxas de juro a médio e longo prazo reflectem a esperada taxa de juro de curto prazo, no futuro. De outra forma, a formação das taxas de juro nos prazos superiores a um ano, resulta das taxas de juro de curto prazo que se esperam verificar em cada um anos seguintes.
      b. Teoria da Segmentação do Mercado: esta teoria advoga que não tem de existir necessariamente uma relação entre as taxas de juro de curto, médio e longo prazos. A formação das taxas juro ao longo dos diferentes prazos resulta das preferências dos vários participantes, consoante a sua actividade. Por exemplo, os fundos de pensões realizam, tradicionalmente, as suas aplicações nos prazos mais longos, mesmo que, nos prazos mais curtos, as taxas de juro possam ser mais atractivas. Assim, segundo esta teoria, as taxas de juro no curto prazo resultam da procura e oferta no curto prazo; e, as taxas de juro de longo prazo resultam da procura e oferta no longo prazo.
      c. Teoria da Preferência por Liquidez: segundo esta teoria, os investidores comportam-se de modo diferente consoante sejam fornecedores ou utilizadores de fundos: os primeiros procuram, sobretudo, os prazos mais curtos, de forma a minimizar o risco de taxa de juro; os utilizadores procuram, naturalmente, os prazos mais longos, visando maior estabilidade financeira. Ou seja, na ausência de incentivos para contrariar estes comportamentos, os investidores procuram prazos curtos e os tomadores de empréstimos procuram preferencialmente os prazos mais longos.
      Para contrariar a preferência dos investidores pela liquidez - associada aos prazos mais curtos -, é, necessário, então, incluir um prémio de risco nos prazos mais longos. Assim, por esta teoria, as taxas de juro de longo prazo não correspondem exactamente à média das taxas de juro de curto prazo futuras esperadas (conforme Teoria das Expectativas), na medida em que incorporam um prémio (pela falta) de liquidez nos prazos mais longos.

    • O que é a Bond Trader?

      A Bond Trader é uma Plataforma de Negociação de Obrigações over the counter (OTC) com acesso através do Invest Online. A Plataforma conta com mais de 1000 obrigações de dívida pública e privada de emitentes europeus, norte-americanos e de países emergentes.

    • Que activos estão disponíveis na Invest Trader?

      Os activos disponíveis na Bond Trader são Obrigações.

    • Que mercados estão disponíveis?

      A Bond Trader disponibiliza mais de 1000 obrigações de dívida pública e privada de emitentes europeus, norte-americanos e de países emergentes.

    • Quais são as principais funcionalidades?

      As principais funcionalidades da Bond Trader são:


      • Ferramentas de pesquisa e análise;
      • Informação detalhada para cada emissão;
      • Ordens com validade do dia e preços firmes.
    • Em que dispositivos está disponível?

      A Bond Trader está disponível através do acesso Invest Online pelo smartphone, tablet ou computador.

    • Quais as vantagens de ter conta Bond Trader?

      As principais vantagens de ter acesso à Bond Trader são:

      • Acesso a gráficos de preço e rendibilidade, assim como ao simulador de rendibilidade;
      • Acesso ao rating e risco;
      • Preços e quantidades de compra e venda firmes;
      • Confirmação imediata das ordens;
      • Envio de ordens com validade do dia.
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