II. Categorização de Clientes
De acordo com o disposto no Artigo 317º do Código dos Valores Mobiliários (doravante “CVM”), o Banco deve estabelecer, por escrito, uma política interna que lhe permita, a todo o tempo, conhecer a natureza de cada cliente, como Investidor Não Profissional, Investidor Profissional ou Contraparte Elegível, e adoptar os procedimentos necessários à concretização da mesma. O Banco Invest, nos termos do previsto no CVM, na Directiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2015 (“DMIF II”) e no Regulamento Delegado (UE) 2017/565, de 25 de Abril de 2016, deve informar os seus clientes de que lhes atribui uma categoria, podendo ser uma das seguintes:
- Não Profissional;
- Profissional;
- Contraparte Elegível.
Adicionalmente, o Banco Invest deve informar os seus clientes, em suporte duradouro, acerca do seu eventual direito de requerer uma categorização diferente e de qualquer limitação ao nível do seu grau de protecção que uma categorização diferente implicaria.
Assim, com a presente Política, o Banco Invest divulga os requisitos que lhe permitem aferir, a cada momento, a categorização de cada cliente como Não Profissional, Profissional ou Contraparte Elegível, bem como os procedimentos a atender para eventuais alterações à categorização dos clientes, assegurando ainda o cumprimento das exigências de informação decorrentes da legislação aplicável.