Emissão de Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030
A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas “Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030” (“Obrigações FC Porto SAD 2026-2030”), com taxa de juro base fixa de 5,25%* ao ano, sujeita a majoração em função do sucesso desportivo da equipa principal de futebol do FC Porto, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2023-2026” com o ISIN PTFCPYOM0004 (“Obrigações FC Porto SAD 2023-2026”), dirigida a titulares de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 e/ou trocar as Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 entre as 8h30 do dia 2 de novembro de 2026 e as 15h00 do dia 13 de novembro de 2026, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2023-2026.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações FC Porto SAD 2026-2030).
Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações FC Porto SAD 2023-2026, ou parte delas, por Obrigações FC Porto SAD 2026-2030, sendo que a cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 aceites para troca, os juros corridos desde 7 de junho de 2026, inclusive, até à data de maturidade das Obrigações FC Porto SAD 2023-2026 (i.e., 7 de dezembro de 2026, sujeita a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte), exclusive, no montante de €0,15625 por cada Obrigação FC Porto SAD 2023-2026, sujeito a impostos, comissões e outros encargos.
*TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da Operação:
| Condições Gerais das Obrigações ligadas ao sucesso desportivo FC Porto SAD 2026-2030 |
| Emitente |
Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD (“FC Porto SAD” ou “Emitente”) |
| Montante |
As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €40.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 10 de novembro de 2026, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e em bancoinvest.pt) |
| Taxa de juro base fixa |
5,25% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita a majoração desportiva nos termos abaixo descritos, e sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD, bem como a comissões e outros encargos. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos |
| Majoração desportiva da taxa de juro |
Em cada uma das épocas desportivas de 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, a taxa de juro aplicável sobe, de forma permanente e irreversível:
- (A) ⭐ UEFA Champions League 0,15% ao ano, pelo acesso da equipa principal de futebol do FC Porto à fase de liga (ou à fase que a venha a substituir) da UEFA Champions League (independentemente da designação que venha a ser atribuída a essa competição e da forma de qualificação para essa fase), na época desportiva imediatamente seguinte; e
- (B) 🏆 Campeão nacional: 0,10% ao ano, se a equipa principal de futebol do FC Porto conquistar o título de campeão nacional da primeira divisão da principal competição da liga portuguesa de futebol profissional nessa época desportiva (organizada pela LPFP, independentemente da designação comercial que venha a ser atribuída a essa competição).
Cada um dos eventos de majoração desportiva dos tipos (A) e (B) apenas poderá dar origem a uma majoração por época desportiva, ou seja, em cada época desportiva, a taxa de juro aplicável poderá ser majorada em até 0,25%. Cada majoração produzirá efeitos a partir do período de contagem de juros que se inicia a 18 de novembro do ano civil em que se verifique o evento de majoração desportiva em causa (a primeira data a partir da qual se poderá aplicar a majoração é 18 de novembro de 2027) e, uma vez aplicada, é permanente e cumulativa, mantendo-se ainda que o evento desportivo não se repita nas épocas seguintes. Caso se verifiquem todos os eventos de majoração desportiva possíveis (6 eventos, 2 por cada uma das 3 épocas desportivas abrangidas), a taxa de juro aplicável poderá atingir um máximo de 6,00% ao ano. Cada evento de majoração desportiva apenas se considera verificado com a sua confirmação oficial (publicação pela UEFA da lista de clubes participantes na fase de liga da UEFA Champions League, no caso do tipo (A), e homologação pela LPFP da classificação final da primeira divisão da Liga Portugal, no caso do tipo (B)). Caso, antes da confirmação oficial, o acesso à fase de liga da UEFA Champions League não se concretize ou o título de campeão nacional não seja atribuído ao FC Porto na classificação final homologada, em virtude de decisão, sanção, perda de pontos ou exclusão aplicada à FC Porto SAD, não se verificará o correspondente evento de majoração desportiva. Uma vez confirmado oficialmente, um evento de majoração desportiva não é afetado por qualquer decisão, sanção ou exclusão posterior, incluindo a não participação efetiva na competição ou a retirada do título. A FC Porto SAD divulgará em www.cmvm.pt e em www.fcporto.pt, no prazo de 3 dias úteis após a confirmação oficial de cada evento de majoração desportiva, a sua ocorrência, a nova taxa de juro aplicável e a data de pagamento de juros a partir da qual a mesma produzirá efeitos. Em caso algum a taxa de juro será reduzida abaixo da taxa de juro base. Os investidores não têm qualquer garantia de que se verificarão eventos de majoração desportiva, devendo considerar a taxa de juro base para efeitos de expetativas de rentabilidade.
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| Prazo e Reembolso |
As Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 têm um prazo de 4 anos e 1 mês, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 reembolsada ao seu valor nominal em 18 de dezembro de 2030 (“Data de Reembolso”) |
| Pagamento de juros |
Os juros das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 18 de maio e 18 de novembro de cada ano, exceto no que respeita ao último período de contagem de juros que se inicia a 18 de maio de 2030 e termina a 18 de dezembro de 2030, data em que terá lugar o último pagamento de juros |
| Convenção do Dia Útil Seguinte |
Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte |
| Valor nominal |
€5 por Obrigação FC Porto SAD 2026-2030 |
| Admissão à negociação |
Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 18 de novembro de 2026. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2026-2030 |