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Fundos de Investimento cotados em Bolsa com maior exposição ao mercado

INVISTA EM ETF's


Invista em Fundos de Investimento cotados em bolsa, com muita liquidez, baixos custos de gestão e que aumentam a diversificação da sua carteira.

Os ETF’s podem ser constituídos por acções, obrigações, matérias primas, câmbios ou criptomoedas.

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PLATAFORMAS DE TRADING


No Banco Invest pode investir em ETF's através de duas Plataformas:

Plataforma Invest Trader

PLATAFORMA INVEST TRADER

Transaccione online os mercados europeus e americanos de ETFs.
 


  • checkDisponível em desktop e tablet

    checkVariedade de ferramentas de análise

    checkNegociação sincronizada na Plataforma, no website e nas ordens por telefone


Plataforma Invest Trader

PLATAFORMA BTRADER PLUS

Através de uma única conta, tenha acesso a 150 bolsas internacionais.
 


  • checkDisponível em desktop, tablet e mobile

    checkAcesso a diferentes tipos de ordens

    checkResearch e análise técnica


Riscos para o Investidor
  • Tipos de Risco
    Natureza dos Riscos

    Os mercados financeiros oferecem um leque bastante alargado de alternativas de investimento, todas com diferentes características em termos de rendibilidade potencial e risco. Rendibilidade e risco são duas dimensões a ter em conta no momento em que o Cliente toma a decisão de investir em instrumentos financeiros.

    Para esse efeito, o Cliente deve conhecer a natureza dos instrumentos financeiros em que pretende investir, mas, acima de tudo, deve ter consciência dos riscos envolvidos na negociação daquele tipo de instrumentos.

    Nessa medida, o Banco Invest informa activamente os seus Clientes relativamente aos riscos que os mesmos incorrem quando investem nos instrumentos financeiros.

    O risco apresenta-se como uma incerteza em relação à rentabilidade futura de um instrumento financeiro. Por essa razão, a rentabilidade histórica de um instrumento financeiro não é garantia das suas rentabilidades futuras.


    Risco de mercado

    O valor de cada instrumento financeiro depende da evolução das cotações dos mesmos nos mercados financeiros ou dos activos que os integram. Assim, as flutuações de mercado podem conduzir a uma desvalorização do instrumento financeiro e consequentemente numa perda para o Cliente.


    Risco de liquidez

    Resulta da dificuldade/impossibilidade de negociar determinado instrumento financeiro, quando desejado, e a preços tidos como razoáveis, o que pode impedir o Cliente de recuperar, no momento pretendido, parte ou a totalidade do capital investido.


    Risco de crédito

    Trata-se do risco de incumprimento por parte do emitente de determinado instrumento financeiro ou de qualquer intermediário envolvido na liquidação de certo instrumento financeiro.


    Risco cambial

    Ocorre quando o investimento do Cliente é efectuado num instrumento financeiro emitido em moeda diferente do Euro, pois fica exposto à evolução das taxas de câmbio, podendo consequentemente resultar em perdas para o Cliente.


    Risco de taxa de juro

    É o decorrente da evolução negativa das taxas de juro directoras dos mercados financeiros.


    Risco de capital

    Quando o montante a receber pelo Cliente pode ser inferior ao valor investido em determinado instrumento financeiro. Tal risco existe em todos os instrumentos financeiros que não sejam de capital garantido.


    Risco operacional

    Resulta da deterioração da qualidade dos serviços, designadamente por erros humanos e tecnológicos, demoras, interrupções, imprecisões ou acidentes.


    Outros riscos

    Risco de conflito de interesses, risco de contraparte, risco de inflação, risco jurídico, risco político, risco operacional, risco do activo subjacente, entre outros.

    Acresce referir que a informação constante do presente documento não dispensa o Cliente de obter outras informações que considere relevantes para avaliar e conhecer os riscos e características específicas dos instrumentos financeiros e consequentemente apreciar os riscos em que incorre ao investir num instrumento financeiro e se estes são aceitáveis e adequados ao seu perfil e experiência. Assim, o Cliente deve abster-se de negocial qualquer instrumento financeiro que não compreenda os seus efeitos e riscos e /ou não tolere as suas consequências.

  • Tipos de Instrumentos Financeiros
    Instrumentos financeiros não complexos

    Acções negociadas em mercado regulamentado.

    Obrigações que não incorporem derivados.

    Instrumentos do mercado monetário.

    Exchange Traded Funds (ETF) Harmonizados.

    Unidades de Participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos.


    O investimento em instrumentos financeiros não complexos comporta um risco baixo e fácil de determinar e a rendibilidade está directamente relacionada com a evolução dos preços, nomeadamente em Bolsa (mais ou menos-valias) e inclui, em princípio, uma remuneração periódica (dividendos ou juros).


    Instrumentos financeiros complexos

    Obrigações que incorporam Derivados.

    Unidades de Participação em Fundos Especiais de Investimento.

    Contratos de Futuros.

    Opções.

    ETF Alavancados.

    ETF Inversos.

    Contratos de Forwards.


    Relativamente aos instrumentos financeiros complexos, o risco é mais elevado e difícil de determinar, nomeadamente porque a rendibilidade e o risco podem estar ligados ao comportamento de outro instrumento financeiro (o activo subjacente) de que depende a sua valorização.

    Adicionalmente, certos instrumentos financeiros complexos podem apresentar uma forte capacidade de alavancagem, na medida em que permitem uma exposição ao activo subjacente superior à que existiria se o investimento fosse realizado directamente no activo subjacente.

  • Natureza e Riscos dos Instrumentos Financeiros Não Complexos
    Acções negociadas em mercado regulamentado

    São valores mobiliários representativos de fracções do capital social de uma sociedade anónima (empresa). O retorno total de uma acção decorre da evolução da sua cotação na bolsa de valores e dos dividendos distribuídos pela sociedade. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de capital;
    • (d) risco cambial se as acções forem emitidas em moeda estrangeira.

    Obrigações que não incorporem derivados

    São valores mobiliários que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, conferindo aos detentores direitos de crédito iguais. A emitente tanto pode ser uma empresa ou outra entidade privada, como o Estado ou outra entidade pública. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de crédito;
    • (c) risco de liquidez;
    • (d) risco de capital.

    Instrumentos do mercado monetário

    São instrumentos financeiros representativos de dívida de curto prazo. Exemplos deste tipo de instrumentos são os bilhetes do tesouro, emitidos pelo Estado, e o papel comercial, emitido por empresas. Riscos a considerar:


    • (a) risco de crédito;
    • (b) risco de liquidez.

    Unidades de Participação (“UP”) em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.
  • Natureza e riscos dos Instrumento Financeiros Complexos
    Obrigações que incorporam derivados

    Combinam uma obrigação com um instrumento derivado enquanto activo subjacente. O rendimento atribuído pela obrigação está dependente do desempenho do activo subjacente que, por sua vez, pode potenciar ou alavancar o rendimento. Riscos a considerar:


    • (a) risco de liquidez;
    • (b) risco de reembolso antecipado pelo emitente;
    • (c) risco de perda total ou parcial do capital investido em caso de reembolso antecipado ou de insolvência do emitente.

    Unidades de Participação (UP) em Fundos Especiais de Investimento

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.

    Contratos de Futuros

    São contratos padronizados para a compra ou venda de um activo subjacente numa data certa no futuro (data de entrega) a um preço determinado (o preço do futuro). Uma vez celebrado, o contrato obriga as partes a comprar/vender de acordo com os termos do contrato. Risco a considerar: risco de perda de investimento associado aos efeitos de alavancagem por assunção de obrigações superiores ao montante investido.


    Opções

    São contratos financeiros que conferem o direito de comprar (call) ou o direito de vender (put) um activo subjacente, a um preço previamente definido, numa data futura ou a qualquer momento durante a duração do contrato. Ao direito de comprar ou vender, de quem compra a opção, contrapõe-se a obrigação de comprar ou vender, de quem a vende. Risco a considerar: existem muitos tipos diferentes de opções com características distintas, devendo ser considerados os seguintes riscos:


    • (a) a compra de opções envolve menos risco do que a venda de opções porque, se o preço do activo subjacente evoluir em sentido desfavorável ao Cliente, o Cliente pode simplesmente não exercer a opção, e permitir que esta caduque. A perda máxima será assim limitada ao valor do prémio pago, acrescida de qualquer comissão ou outros custos de negociação pagos;
    • (b) no caso de venda de uma opção o Cliente poderá ser responsável pela constituição de margens para a manutenção da posição e poderá incorrer numa perda superior ao prémio recebido. Ao vender uma opção, o Cliente aceita a obrigação legal de comprar ou vender o activo subjacente no caso de a opção ser exercida pelo comprador contra o Cliente, por muito que o preço de mercado se afaste do preço de exercício.

    ETF

    Fundos de investimento abertos admitidos à negociação numa bolsa de valores e que têm como principal objectivo obter uma performance relacionada com o comportamento de um determinado indicador de referência. Um ETF pode ser um instrumento financeiro não complexo se cumprir as condições legais para ser considerado como tal. Riscos a considerar:


    • (a) risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo;
    • (b) risco de os retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração);
    • (c) risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;
    • (d) risco de liquidez;
    • (e) risco de crédito;
    • (f) risco de taxa de juro e/ou de câmbio;
    • (g) risco de desvio de indexação (tracking error) no caso dos ETF's índice, ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, embora este risco seja reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's pode ser superior ao dos ETF's índice.

    ETF Alavancados

    ETF’s que têm por objectivo um desempenho correspondente a um múltiplo do desempenho do respectivo indicador de referência. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem devido à exposição do investidor a um múltiplo, como por exemplo o dobro das variações diárias do activo subjacente. No caso de duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção;
    • (b) risco de perda de capital no caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido;
    • (c) risco de desvio de indexação e daily reset: em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    ETF Inversos

    ETF que possibilitam aos investidores ganhar com a desvalorização do respectivo activo subjacente. Esta exposição inversa é obtida através de derivados financeiros e/ou contratos de empréstimos de títulos. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem, pois, tal como nos ETF Alavancados, existem ETF Inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente;
    • (b) risco de desvio de Indexação e daily reset pois, em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    Contratos de Forward

    Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital devido à possibilidade de registar perdas causadas por movimentos adversos da cotação do activo subjacente;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de contraparte, decorrente de uma das partes do contrato não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito;
    • (d) risco de alavancagem, na medida em que os contratos de forward permitem a obtenção de uma exposição demasiado elevada ao activo subjacente para o montante que o investidor possa efectivamente compensar, caso exista um movimento adverso da cotação desse mesmo activo.

    Outros Riscos

    Para além dos riscos descritos acima, o Cliente pode assumir, em resultado de operações sobre instrumentos financeiros complexos, obrigações adicionais de compromisso financeiro para além do custo de aquisição dos instrumentos, nomeadamente devido a requisitos de matéria de margens e a potenciais declarações de insolvência, nos termos descritos abaixo:


    • (i) O investimento em instrumentos financeiros complexos que são registados em contas margem obrigam o Cliente a efectuar diversos pagamentos sobre o valor de aquisição, ao invés de um único pagamento pelo valor de aquisição total. No caso de transacção de Futuros e/ou venda de Opções, poderá ter de ser suportada a perda total da margem depositada para abertura ou manutenção da posição. Se o mercado se movimentar contra o Cliente, este poderá ser chamado a depositar margem adicional num período de tempo curto, para manter a posição. Caso incumpra esse prazo, a posição do Cliente poderá ser liquidada com perdas. Mesmo que uma transacção não implique a constituição de margens, poderá ainda comportar a obrigação de efectuar pagamentos adicionais para além do valor inicial pago;
    • (ii) Insolvência: a declaração de insolvência, quer do Banco, quer de qualquer outro parceiro envolvido nas transacções, poderá levar a que as posições do Cliente possam ser liquidadas. Em certas circunstâncias, o Cliente poderá não receber os mesmos activos que tenha eventualmente entregue em garantia como colateral e poderá ter de aceitar quaisquer outros pagamentos disponíveis em dinheiro.
Dúvidas Frequentes
  • O que são ETF’S?

    Os ETF's são fundos de investimento cotados em mercado regulamentado, ou sistema de negociação multilateral, com possibilidade de negociação intra-diária, cuja estratégia consiste em reproduzir ou acompanhar o desempenho de um índice de referência. Os índices de referência podem ser constituídos por acções, matérias-primas, taxas de câmbio ou taxas de juro.
    Para complementar a nossa oferta de fundos de investimento, oferecemos uma selecção alargada de fundos de investimento cotados em bolsa, mais conhecidos por ETF's (Exchange Traded Funds).

  • Quais os tipos de ETF’s que existem?

    Existem os seguintes tipos de ETF's:


    › ETF'S HARMONIZADOS
    Fundos cotados regulados pela Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM). Estes fundos são designados por "ETF's UCITS".


    › ETF'S NÃO HARMONIZADOS
    Fundos cotados não regulados pela anterior Directiva.


    › ETF'S ÍNDICE
    Fundos cotados cuja estratégia de investimento visa reproduzir ou acompanhar os desempenhos de um ou vários índices, por exemplo, por reprodução física (através do investimento directo nos activos constituintes do índice) ou sintética (através de derivados financeiros sobre o índice).


    › ETF'S GERIDOS ACTIVAMENTE
    Fundos cotados cujo gestor possui competências discricionárias em relação à composição da sua carteira, mas sempre respeitando os objectivos e política de investimento do ETF. Os ETF's geridos activamente visam, de um modo geral, suplantar um índice. Deste modo, a rendibilidade pode ser diferente, em termos positivos ou negativos, da obtida pelo índice de referência de acordo com a capacidade dos respectivos gestores.


    › ETF'S ÍNDICE ALAVANCADOS
    Fundos cuja estratégia consiste em obter uma exposição alavancada a um índice ou exposição a um índice alavancado.

  • Porquê investir em ETF’s?

    Os ETF’s têm uma maior liquidez comparativamente com os fundos de investimento tradicionais e negoceiam-se nos mercados regulados, o que significa que podem ser comprados ou vendidos a qualquer momento sendo que o preço será sempre conhecido.
    Além disso, a gestão de acompanhamento dos ETF’s permite que os custos sejam menores que no caso de um fundo de investimento que tem um tipo de gestão mais activo.
    Uma das grandes vantagens de investir em ETF’s é a diversificação de investimentos a um custo acessível sendo que ajudam na redução do impacto do risco de mercado.

  • Qual é a diferença entre um ETF e um fundo de investimento?

    Embora tanto os ETF’s como os fundos de investimento sejam uma composição de produtos ou activos adjacentes, a gestão destes dois tipos de produtos é feita de forma diferente. No caso dos fundos de investimentos, a gestão é feita por uma equipa de gestão de fundos que toma decisões sobre os activos tentando proactivamente obter retorno.
    Já no caso dos ETF’s, a gestão é passiva, o que significa que o gestor acompanha o valor dos produtos subjacentes, o que não significa que a gestão passiva seja pior ou melhor do que a gestão feita nos fundos.
    Devido a esta diferença, os custos de um fundo de investimento são muitas vezes mais elevados.


    Fundos de Investimento ETF'S
    Negociação Directa com a Sociedade Gestora Bolsa
    Terminologia da negociação Subscrição/Resgate Compra/Venda
    Preço da negociação Negociação a preço desconhecido. O preço de subscrição/resgate será conhecido, regra geral, no dia útil seguinte, caso a ordem tenha sido dada antes do cut-off do fundo. Negociação a preço conhecido, o preço que estiver disponível em bolsa.
    Preços Um único valor por dia Preços a variar constantemente ao longo da sessão de bolsa.
    Parâmetros da ordem Ordem de subscrição dada em valor, inserindo somente o valor que se pretende investir.
    Ordem de resgate dada em quantidade de UP. Se pretender um resgate total, deverá inserir o número total de UP que detém. Se pretender um resgate parcial de um determinado valor, deverá fazer um cálculo aproximado de quantas UP necessita para perfazer esse montante.
    A ordem deve ser dada preenchendo os parâmetros quantidade e preço.
    Deste modo, se pretender investir um determinado valor, deverá fazer um cálculo de qual a quantidade que deve negociar ao preço que quer transaccionar.
    Comissões na entrada ou saída do investimento A grande maioria dos Fundos de Investimento oferecidos pelo Banco Invest não têm comissão de subscrição ou resgate. No entanto, em alguns casos pontuais, pode existir este tipo de comissões. No Detalhe do Fundo deverá consultar o segmento Comissões e Documentos. Os ETF'S não têm comissão de subscrição ou resgate. No entanto, por serem títulos cotados em bolsa, aplicar-se-á comissão de corretagem na negociação. Esta comissão depende do mercado em que o ETF'S está inserido e acresce Imposto de Selo sobre a corretagem.
    Encargos Correntes A Taxa de Encargos Correntes (TEC) inclui todos os custos associados ao Fundo. Um dos encargos mais importantes que estão incluídos na TEC é a Comissão de Gestão. Estes encargos não são cobrados à parte do fundo mas sim directamente descontados na valorização do fundo. A Taxa de Encargos Correntes (TEC) inclui todos os custos associados ao ETF. Um dos encargos mais importantes que estão incluídos na TEC é a Comissão de Gestão. Estes encargos não são cobrados à parte do ETF mas sim directamente descontados na valorização do ETF.
    Dividendos Existem fundos de acumulação (não distribuem rendimentos) e fundos de distribuição (distribuem rendimentos). Existem ETF's de acumulação (não pagam dividendos) e ETF's de distribuição (pagam dividendos).
    Comissão de pagamento de dividendos Não existe. Comissão de 2% com mínimo de 5 EUR/USD. Acresce IVA de 23% sobre a comissão.
  • Que despesas devo ter em conta na negociação de ETF’s?

    Os ETF’s não têm comissão de subscrição. No entanto, como são transaccionados em bolsa, têm comissões de corretagem na negociação (tanto na compra como na venda). Poderá consultar o Preçário para saber mais sobre os valores das comissões de corretagem sobre valores mobiliários, que dependem do mercado em que está cotado o ETF.

  • A que preço vou negociar um ETF?

    Sendo um título negociado em bolsa, poderá inserir a ordem de compra/venda ao preço que entender. No entanto, a ordem só executará se houver oferta/procura a esse preço. Caso pretenda dar uma ordem, tendo a certeza que executará, deverá optar por inserir ao melhor preço de mercado.
    São vários os factores a ter em conta nesta decisão de preço, sendo eles a cotação da última operação, o INAV (indicative net asset value) e a análise da informação presente no livro de ordens dos ETF’s.

  • Que quantidade/valor vou investir num ETF?

    O valor a investir depende, obviamente, de investidor para investidor. Na subscrição de Fundos de Investimento a ordem é dada em valor. Assim, por exemplo, se pretender investir 5.000€ num determinado Fundo de Investimento devo dar a ordem de subscrição inserindo o valor de 5.000€.
    Na negociação de ETF’s (compra ou venda) como se trata de uma transacção em bolsa, a ordem deverá ser dada inserindo uma quantidade de ETF’s que se pretende transaccionar a um determinado preço. Deste modo, se pretender investir 5.000€ num determinado ETF, deverei fazer um cálculo de quantos devo comprar ao preço que pretendo comprar. Assim, por exemplo, se pretender investir 5.000€ num ETF que está cotado actualmente a 137€ deverei dar uma ordem com quantidade de 36 unidades ou 37 unidades. Caso dê de 36, o investimento será de 4.932€. Caso dê de 37, o investimento será de 5.069€. A estes investimentos acrescerão comissões de corretagem e Imposto de Selo sobre a corretagem.

  • Como posso transaccionar ETF’S no Banco Invest?

    Poderá transaccionar estes activos através do site do Banco Invest, na plataforma Invest Trader ou ainda na plataforma de Trading BTrader Plus.

  • O que são ETF’S alavancados?

    Num ETF alavancado, o investidor fica exposto a um múltiplo, como por exemplo o dobro (2x), das variações diárias do activo subjacente. Neste caso, duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção.
    No caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido.

  • O que são ETF’S short (ou inversos)?

    Tal como nos ETF'S "longos", existem ETF inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente.
    Por exemplo, no caso de um ETF "inverso" alavancado, com um múltiplo de 3x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma valorização diária de 33%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido.

  • Quais os principais riscos associados aos ETF’s?

    O investimento em ETF's tem alguns riscos associados que deverão ser ponderados e avaliados pelo investidor.


    › RISCO DE MERCADO
    Risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo.
    Ao investir em ETF's, o investidor expõe-se à volatilidade das acções componentes do seu índice subjacente.
    Em condições desfavoráveis do mercado, o valor dos ETF's cairá proporcionalmente.
    Existe a possibilidade dos retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração).


    › RISCO DE CAPITAL
    Risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido. Por capital investido entenda-se todos os desembolsos suportados pelo investidor, seja a título de preço, margens, custos ou outro tipo de encargos.


    › RISCO DE LIQUIDEZ
    Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar um dado instrumento financeiro em moeda.


    › RISCO DE CRÉDITO
    Resulta da possibilidade do emitente de um dos activos subjacentes do ETF incumprir com as suas obrigações contratuais. O risco de crédito surge ainda devido à possibilidade de ocorrência de um evento de crédito (que se verifica quando a capacidade de uma das partes, de cumprimento das suas obrigações, sofre alterações).
    No caso dos Exchange Trade Notes (ETN), o investidor incorre ainda no risco de crédito do respectivo emitente.


    › RISCO DE TAXA DE JURO
    Risco de impactos negativos na rendibilidade de um activo devido a movimentos adversos nas taxas de juro.
    O risco de taxa de juro é aplicável no caso dos Exchange Traded Notes (ETN) e dos ETF sobre taxas de juro.


    › RISCO DE CAMBIAL
    Risco de impactos negativos na rendibilidade do activo, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio.


    › RISCO DE CONTRAPARTE
    Risco de uma entidade (que não o emitente) que seja parte num contrato ou operação (por exemplo, num contrato de swap de taxas de juro) não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito.
    O risco de contraparte é aplicável no caso dos Exchange Traded Notes (ETN).


    › RISCO DE OPERACIONAL
    Geralmente surge associado a erros humanos e tecnológicos, ou acidentes. Inclui fraude e procedimentos e controlos desadequados. Erros técnicos podem ser devidos a quebras de informação, processos de transacção, sistemas de liquidação, ou problemas ao nível das operações de back-office.
    As transacções electrónicas são efectuadas por sistemas informáticos, vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação.


    › RISCO DE DESVIO DE INDEXAÇÃO (TRACKING ERROR)
    No caso dos ETF's índice, o desvio de indexação (tracking error), ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, é expectável ser reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's geridos activamente pode ser superior ao dos ETF's índice.

  • ETF's

    Os ETF's são fundos de investimento cotados em mercado regulamentado, ou sistema de negociação multilateral, com possibilidade de negociação intra-diária, cuja estratégia consiste em reproduzir ou acompanhar o desempenho de um índice de referência. Os índices de referência podem ser constituídos por acções, matérias-primas, taxas de câmbio ou taxas de juro.
    Para complementar a nossa oferta de fundos de investimento, oferecemos uma selecção alargada de fundos de investimento cotados em bolsa, mais conhecidos por ETF's (Exchange Traded Funds).


    Existem os seguintes tipos de ETF's:


    ETF'S HARMONIZADOS

    Fundos cotados regulados pela Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM). Estes fundos são designados por "ETF's UCITS".


    ETF'S NÃO HARMONIZADOS

    Fundos cotados não regulados pela anterior Directiva.


    ETF'S ÍNDICE

    Fundos cotados cuja estratégia de investimento visa reproduzir ou acompanhar os desempenhos de um ou vários índices, por exemplo, por reprodução física (através do investimento directo nos activos constituintes do índice) ou sintética (através de derivados financeiros sobre o índice).


    ETF'S GERIDOS ACTIVAMENTE

    Fundos cotados cujo gestor possui competências discricionárias em relação à composição da sua carteira, mas sempre respeitando os objectivos e política de investimento do ETF. Os ETF's geridos activamente visam, de um modo geral, suplantar um índice. Deste modo, a rendibilidade pode ser diferente, em termos positivos ou negativos, da obtida pelo índice de referência de acordo com a capacidade dos respectivos gestores.


    ETF'S ÍNDICE ALAVANCADOS

    Fundos cuja estratégia consiste em obter uma exposição alavancada a um índice ou exposição a um índice alavancado.

  • VANTAGENS

    Maior Liquidez comparativamente aos fundos de investimento tradicionais;


    No caso dos "ETF's índice", baixo tracking error ou desvio de indexação, resultado de uma elevada correlação entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência;


    Trading intra-day: sendo transaccionáveis em bolsa, os ETF's permitem a realização de compras e vendas na mesma sessão;


    Gestão e implementação de estratégias sectoriais, através dos inúmeros ETF's sectoriais existentes;


    Redução dos custos de transacção. Para pequenos montantes, o investimento através de ETF's acarreta menores custos de transacção comparativamente com o investimento num cabaz de várias acções. Com efeito, devido à existência de custos de transacção mínimos, para determinados montantes, o investimento através de ETF's pode revelar-se mais vantajoso.

  • DESVANTAGENS

    As unidades de participação adquiridas em mercado, em regra, não podem ser resgatadas. Os participantes devem comprar e vender as unidades de participação em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, através de um intermediário financeiro, suportando os respectivos encargos de transacção.


    O valor a pagar pelos participantes pode ser superior ao valor da unidade de participação e o valor a receber pelos participantes pode ser inferior ao valor da unidade de participação.

  • O que é a Invest Trader?

    A Invest Trader é uma Plataforma de Trading do Banco Invest com acesso através do Invest Online, que disponibiliza uma variedade de ferramentas de análise e acesso às principais bolsas mundiais.

  • Que activos estão disponíveis na Invest Trader?

    Estão disponíveis Acções, ETF’s, ADR’s e Obrigações.

  • Que mercados estão disponíveis?

    Estão disponíveis os mercados de Lisboa, Paris, Bruxelas, Amesterdão, Madrid, Frankfurt, Londres, Nyse e Nasdaq.

  • Quais são as principais funcionalidades?

    As principais funcionalidades são a existência de gráficos; profundidades; livro e ticker de ordens; ordens stop de preço e quantidade; ticker de preços e negócios; e cotações online.

  • Em que dispositivos está disponível?

    A Invest Trader está disponível em Desktop e Tablet.

  • Quais as vantagens de ter conta Invest Trader?

    As principais vantagens de ter conta Invest Trader são:

    • Negociar directamente nas praças financeiras disponíveis;
    • Profundidade, quantidade e preço, dos títulos em tempo real, com ticker de negócios em contínuo;
    • Sem comissões de custódia de títulos;
    • Fiabilidade, facilidade e rapidez na execução das ordens.
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