O QUE SÃO FUTUROS?
Os Futuros são contratos financeiros que conferem ao seu detentor a obrigação de, no vencimento, comprar ou vender um activo, a um preço previamente definido. Sendo transaccionados em mercados organizados (bolsas), os Futuros são contratos estandardizados e a liquidação dos contratos assegurada pela respectiva bolsa, através de um sistema de contas-margem e reavaliação diária das posições (mark-to-market). Originalmente, os Futuros surgiram como instrumento financeiro para cobrir o risco de preço de produtos agrícolas, evoluindo de forma a abarcar actualmente uma enorme variedade de matérias-primas (agrícolas, metais industriais e preciosos, petróleo, entre outros) e activos financeiros (taxas de juro e câmbio, obrigações, acções e índices de acções). Entre as especificações comuns a todos os contratos de futuros, destacam-se as seguintes:
a) Valor do contrato (Contract Size)
Também designado por Notional, o valor do contrato corresponde à exposição teórica às variações de cotação do activo subjacente. Por exemplo, o valor dos contratos de futuros sobre o índice Eurostoxx-50 é igual a Eur 29.000, admitindo uma cotação de 2.900 pontos. Ou seja, comprar um futuro sobre o índice Eurostoxx-50 ao preço de 2.900 pontos, é equivalente a investir Eur 29.000 neste índice, composto pelas cinquenta maiores capitalizações bolsistas da Zona Euro.
b) Liquidação do contrato (Settlement)
A liquidação do contrato, no vencimento, pode ser financeira ou física. É financeira, por exemplo, no caso dos índices accionistas (Eurostoxx-50, S&P-500, etc), sendo o acerto de contas apenas financeiro (cash settlement). É física quando, no vencimento, há lugar à transacção do activo subjacente, sendo o vendedor obrigado a entregar ao comprador (e este a adquiri-lo) o mesmo. Os contratos sobre matérias-primas têm, usualmente, liquidação física, como por exemplo, o contrato sobre o petróleo. Fora da data de vencimento, a liquidação do contrato é financeira, encerrando-se a posição com a realização de uma outra de sentido inverso.
c) Margem (ou Depósito) por contrato
Os futuros são geralmente associados a um elevado risco de perda de capital, pela alavancagem financeira proporcionada. Com efeito, no momento de abertura de uma posição, o investidor apenas é obrigado a realizar um depósito equivalente a uma percentagem, por exemplo 10%, do valor do contrato, numa conta-corrente (ou conta-margem) junto da Bolsa (margem inicial). Por exemplo, no caso já referido do Eurostoxx-50, este depósito seria aproximadamente, Eur 2.900. Ou seja, com apenas um investimento de Eur 2.900, o investidor ganha exposição a uma carteira de Eur 29.000. Se este índice desvalorizar 10%, o investidor perde a totalidade do depósito realizado... Este depósito constitui, pois, uma garantia de bom pagamento em caso de oscilações adversas na cotação do activo subjacente (eliminação do risco de crédito da contraparte), podendo ainda ser acrescido de um depósito adicional requerido pelo intermediário financeiro. Sempre que o saldo desta conta-corrente for inferior a um determinado nível (margem de manutenção), o investidor é chamado a reforçar o saldo da conta ou obrigado a fechar a posição.
d) Duração do contrato
A duração dos contratos de futuros é, regra geral, trimestral, com vencimentos em Março, Junho, Setembro e Dezembro. A excepção são os contratos sobre matérias-primas, que têm vencimentos mensais.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
A formação de preços dos contratos de futuros resulta, naturalmente, da procura e oferta pelos mesmos, respeitando, contudo o princípio da não arbitragem12. Por este mecanismo, comprar um contrato de futuros tem de ser equivalente a pedir um empréstimo para comprar, hoje, o mesmo número de acções. Por exemplo, considere-se o caso das acções da Nokia OYJ, cotadas no mercado a Eur 8.79. No mercado monetário, as taxas de juro a três meses situam-se nos 0.71%. Assim, admitindo que a empresa não distribui dividendos nos próximos três meses, o preço do futuro sobre as acções da Nokia OYJ deverá corresponder ao valor de liquidação (capital e juros) de um empréstimo de Eur 8.79, realizado hoje por três meses, ou seja, Eur 8.79 x (1 + 0.71% x 3/12) = Eur 8.806. Caso a cotação deste futuro no mercado seja diferente deste valor (teórico), surge uma oportunidade de arbitragem, com a realização do referido empréstimo e compra das acções, e venda do contrato de futuro em bolsa. Com a realização destas operações de arbitragem, a cotação do futuro tenderá a convergir para o seu valor de equilíbrio (ou de não-arbitragem). Generalizando para futuros sobre acções e índices de acções temos então,
Sendo, F0 a cotação de equilíbrio do futuro no momento 0, S0 a cotação da acção no momento 0, e r a taxa de juro para o prazo correspondente (t). Caso o activo subjacente pague dividendos durante o prazo do futuro, dever-se-á ainda considerar a respectiva dividend yield (d), neste caso a deduzir ao custo financeiro do ”empréstimo”, na medida em que o investidor, ao comprar o futuro em alternativa ao investimento directo abdica do dividendo pago.
Concluindo, pela facilidade de transacção, pricing e, em larga medida, pelo reduzido risco de contraparte ou crédito, os Futuros são actualmente um dos mais importantes instrumentos financeiros transaccionados por todo o mundo. Nos Estados-Unidos as principais bolsas são a Chicago Mercantile Exchange (CME, www.cme.com). Na Europa, as principais bolsas são a Eurex (www.eurexchange.com) e a Euronext (www.euronext.com).
12. Na formação de preços dos contratos de futuros é importante a distinção entre activos de investimento e activos de consumo, como por exemplo o petróleo ou o café. Neste último caso, o princípio da não-arbitragem não se aplica, sendo necessário conhecer outros parâmetros como os custos armazenagem e a convenience yield (preferência ou benefício em deter o activo físico em alternativa ao contrato de futuro).