MERCADO MONETÁRIO VS MERCADO DE CAPITAIS
O mercado financeiro pode ser segmentado com base em vários critérios, incluindo o prazo de contratação das operações4. Por este critério, o mercado financeiro divide-se em mercado monetário, para operações de curto prazo (tesouraria), e mercado de capitais, destinado a operações de médio e longo prazos (emissão de obrigações e acções).
No mercado monetário participam exclusivamente instituições financeiras (bancos e outras sujeitas a reservas mínimas de caixa junto dos bancos centrais), "comprando" e "vendendo", entre si, liquidez por prazos até um ano. De um modo geral, as instituições financeiras participam no mercado monetário para a concretização de três tipos principais de operações:
a. captação de fundos, para aplicação em fins variados (concessão de crédito, aplicação no mercado de capitais, gestão do risco de liquidez, etc);
b. cedência de fundos excedentários, provenientes de fontes diversas (como por exemplo, captação de depósitos junto de Clientes, alienação de títulos no mercado de capitais);
c. arbitragem (entre prazos e/ou instrumentos financeiros) e gestão de risco de taxa de juro.
Os mercados monetários exercem o papel primordial de facultarem, a nível global, liquidez de curto prazo aos restantes mercados financeiros, na medida que permitem às instituições financeiras (bancos) canalizarem a liquidez dos participantes excedentários para os deficitários. Acresce a esta importante função, o facto de os Bancos Centrais utilizarem os mercados monetários como plataforma das respectivas políticas monetárias, nomeadamente na condução das taxas de juro de curto prazo5. Da conjugação da livre formação de preços (taxas de juro) entre os bancos e a política monetária dos Bancos Centrais, resultam, pois, reais implicações para os vários agentes económicos, como as Famílias, as Empresas e os próprios Estados. Com efeito, as taxas de juro praticadas pelos bancos nos depósitos captados e no crédito concedido, a taxa de juro variável, são formadas com base nas taxas de juro praticadas no mercado monetário.
Os principais instrumentos negociados nos mercados monetários são:
a. Depósitos (inter-bancários): aplicações e tomadas de fundos entre os bancos intervenientes no mercado, para prazos até um ano.
b. Bilhetes do Tesouro: os Bilhetes do Tesouro (BT) são títulos de dívida pública de curto prazo colocados no mercado primário, em regime de leilão, pelo Banco de Portugal, e com um de três prazos possíveis: 91, 182 e 364 dias. A estes leilões no mercado primário apenas têm acesso as instituições financeiras sujeitas à constituição de reservas mínimas de caixa. Os juros dos BT têm a particularidade de serem pagos antecipadamente, ou seja, os BT são emitidos a desconto relativamente ao valor nominal, resultando os juros a diferença entre este último e o preço de aquisição.
c. Papel Comercial: equivalente aos BT mas para dívida emitida por empresas. Os prazos podem ser variados, embora sempre bastante curtos (em média três meses), e também é emitido a desconto. Este instrumento, na prática, funciona como uma fonte de financiamento de curto prazo para as empresas.
d. Repurchase Agreements (Repos): Os Repos são acordos de recompra, pelos quais uma das partes, que detém em carteira determinados títulos (eg, obrigações), concorda vender esses títulos à outra parte e recomprá-los numa data futura, a um preço ligeiramente superior. A diferença entre o preço de recompra e o preço de venda, constitui o juro da operação. Os Repos constituem, assim, uma importante fonte de financiamento para as instituições financeiras, uma vez que, estruturados de forma apropriada, estes acordos apresentam um baixo risco de crédito6 e, por conseguinte, um preço mais baixo que outras alternativas. Os Repos podem ser celebrados entre instituições financeiras e entre elas e o respectivo Banco Central, constituindo este último caso, mais um instrumento para condução da política monetária7.
No que respeita à gestão do risco de taxa de juro (de curto prazo), o principal instrumento utilizado no mercado monetário é o Forward Rate Agreement (FRA). À semelhança dos futuros sobre taxas de juro de curto prazo (eg, sobre a Euribor), os FRA visam a fixação a prazo de uma taxa de juro, sendo no entanto, muito mais flexíveis na sua contratação (sobretudo, ao nível dos prazos e montantes de referência), sem descurar o mínimo de estandardização indispensável para permitir liquidez e eficiência na sua transacção.
Para melhor ilustrar o funcionamento e aplicabilidade deste instrumento, atente-se ao seguinte exemplo: considere-se que a Empresa PRM irá necessitar dentro de 3 meses de um financiamento de 25 milhões de euros, por um prazo de 6 meses. Visando proteger-se de uma eventual subida da taxa de juro, entre a data em que tomou a decisão e a data em que vai efectivamente tomar os fundos, contratou com o Banco APF uma cotação para um FRA 3x98 , à taxa de 0.83%. Admita-se, ainda, que passados três meses a Euribor a seis meses se situava nos 0.90%. Assim, o resultado do FRA, favorável à Empresa PRM, uma vez que a taxa de juro de referência subiu, seria:
euros9.
Entretanto, na mesma data a Empresa PRM contrai o empréstimo dos 25 milhões de euros, cujo custo, no final dos 6 meses será:
euros.
Assim, o custo efectivo do financiamento foi de 103.750 euros (112.500 - 8.750). Traduzindo este valor numa taxa de juro:
Ou seja, exactamente a taxa de juro fixada para o empréstimo com a compra do FRA 3x9, objectivo primeiro da contratação, pela Empresa PRM, deste instrumento financeiro.
4. Outros critérios podem ser a fase da vida dos produtos financeiros (mercado primário ou mercado secundário), a localização geográfica (mercado doméstico ou euromercado, por exemplo) e o lag temporal entre o momento da contratação e a transacção (mercado à vista ou mercado a prazo).
5. Em função, sobretudo e consoante os mandatos, do nível da taxa de inflação das respectivas economias.
6. Em caso de incumprimento pela parte tomadora dos fundos, a parte financiadora fica com os títulos aceites e vende-os no mercado. Por outro lado, normalmente, é estabelecida uma margem de segurança entre o montante financiado e o valor de mercados dos títulos dados como garantia.
7. Por exemplo, quando o Banco Central pretende aumentar (reduzir) a liquidez do mercado, alarga (diminui) o leque de activos elegíveis como garantia para os Repos.
8. Um FRA que começa 3 meses após a contratação e dura 6 meses, ou seja, um contrato de fixação de uma taxa de juro a 6 meses. O 1º termo indica o prazo até ao início da operação, e o 2.º o prazo da taxa de juro.
9. Por simplificação, não se considera a actualização do resultado para o momento da liquidação do FRA.