RISCO DE CRÉDITO
RATING
O rating é uma medida da capacidade de um emitente (empresa ou país, por exemplo) de fazer face ao serviço de uma dívida (capital e juros), dentro do prazo estabelecido. O rating aplica-se igualmente a emissões individuais (obrigações), podendo este último diferir do rating do emitente, por exemplo, devido ao nível de subordinação e do prazo da emissão. As três principais agências de ratings são a STANDARD & POOR'S (S&P), a MOODY'S INVESTORS SERVICE (MOODY'S) e a FITCH RATINGS (FITCH). O processo de atribuição de rating é extremamente exigente quanto aos parâmetros analisados, que incluem a organização interna, capacidade de gestão, natureza da actividade exercida, análise de concorrência e indicadores financeiros vários. Na tabela seguinte encontram-se as descrições dos ratings atribuídos por estas agências.
S&P, Fitch |
Moody's |
Definição, segundo a S&P |
AAA |
Aaa |
A capacidade do emitente pagar a dívida é extremamente elevada. |
AA+
AA
AA- |
Aa1
Aa2
Aa3 |
A capacidade do emitente cumprir o serviço da dívida é muito elevada. |
A+
A
A- |
A1
A2
A3 |
Apesar elevada, a capacidade de pagar a dívida está mais susceptível de ser afectada por mudanças nas condições económicas. |
BBB+
BBB
BBB- |
Baa1
Baa2
Baa3 |
Os emitentes com este rating apresentam parâmetros de protecção adequada para os credores. Contudo, eventuais alterações na conjuntura económica ou na actividade do emitente, poderão ter um impacto mais significativo na capacidade de fazer face ao serviço da dívida. |
BB+
BB
BB- |
Ba1
Ba2
Ba3 |
Os emitentes com este rating apresentam uma exposição considerável a movimentos adversos de natureza empresarial, financeira e económica, que podem afectar a capacidade de cumprir o serviço da dívida. |
B+
B
B- |
B1
B2
B3 |
Rating ainda mais especulativo que o anterior. O emitente com este rating apresenta presentemente condições para cumprir o serviço da dívida, mas está muito vulnerável a alterações adversas na conjuntura empresarial, financeira e económica. |
CCC+
CCC
CCC- |
Caa1
Caa2
Caa3 |
Emitente dependente de condições favoráveis (económicas e empresariais) para cumprir o serviço da dívida. Condições adversas conduzirão, muito provavelmente, a incumprimento. |
CC |
Ca |
Emitente com elevada probabilidade de incumprimento. |
C |
C |
Rating atribuído quando o emitente decreta a falência, mas continua a efectuar os pagamentos referentes a uma determinada emissão. |
D |
|
Default ou incumprimento. |