DEPÓSITOS À ORDEM

SERVIÇO DE MUDANÇA DE CONTA

SERVIÇO DE MUDANÇA DE CONTA



O serviço de mudança de conta permite aos clientes particulares (sendo para o presente efeito as microempresas equiparadas aos particulares) transferir, entre contas de pagamento na mesma moeda, a prestação de serviços de pagamento associados a uma conta à ordem de um banco (Banco de Origem ou Transmitente) para outro banco (Banco de Destino ou Receptor).


O serviço de mudança deve ser solicitado pelo titular da conta, por escrito, junto o Banco Receptor para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço. Se a conta de pagamento tiver mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos os titulares da conta, sendo disponibilizada cópia desta autorização a todos os titulares da conta.


O referido pedido deve ser efectuado através de formulário próprio (Formulário para o Serviço de Mudança de Conta) onde o cliente autoriza o Banco Receptor a executar as tarefas associadas ao serviço de mudança de conta e identifica os serviços de pagamento que pretende ver transferidos da conta do Banco Transmitente para a conta do Banco Receptor.


Face ao exposto, o cliente apenas intervém numa fase inicial (através do preenchimento e assinatura do referido formulário), cabendo as tarefas subsequentes aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes, assegurando estes o sucesso de mudança de conta, de acordo com o pretendido pelo cliente.

Dúvidas Frequentes
  • O que é o serviço de mudança de conta?

    O serviço de mudança de conta é um mecanismo que permite aos clientes particulares (consumidores) e às microempresas (neste âmbito equiparadas a consumidores) mudarem a sua conta de pagamento (por exemplo, conta de depósito à ordem) e serviços a ela associados, do prestador de serviços de pagamento onde têm a conta domiciliada (instituição transmitente ou de origem) para outro prestador de serviços de pagamento à sua escolha (instituição recetora ou de destino), com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda.

  • Quem pode usar o serviço?

    O Serviço destina-se a consumidores (pessoa singular, que utiliza serviços bancários para fins pessoais) e a microempresas.

  • Que contas estão abrangidas?

    Este serviço abrange apenas contas de pagamento (conta utilizada para a execução de operações de pagamento). Assim, não se aplica, por exemplo, a contas poupanças ou contas de títulos.

  • Que operações estão abrangidas?

    Este serviço abrange: (i) a abertura de uma conta nova junto da instituição recetora (ou de destino), no caso de o cliente não ter ainda uma conta aberta, (ii) transferência de débitos diretos ativos (exemplo, electricidade, água, telecomunicações) e (iii) ordens de transferência permanentes (exemplo, pagamento de renda).

  • Como aceder ao serviço de mudança de conta?

    Para aceder ao serviço de mudança de conta o cliente bancário deve fazer o pedido, por escrito (em formulário próprio, junto do prestador de serviços de pagamento para o qual pretende mudar a sua conta - instituição recetora ou de destino). Nesse pedido, o cliente bancário autoriza a execução das tarefas a cargo das instituições de destino e de origem. Caso a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos.

  • Qual o prazo máximo de duração do processo de mudança de conta?

    13 (treze) dias úteis.

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