INVESTIMENTO

FAQ - AR PPR

Como posso transferir o meu actual PPR para o Plano Poupança Reforma AR PPR?

Se for cliente Banco Invest, pode solicitar ao seu Gestor de Conta ou ao Apoio ao Cliente informações de como proceder. Ser-lhe-á disponibilizada a Minuta de Transferência de PPR para preencher com o máximo de informação possível. O original do documento deve ser enviado para a morada do Banco Invest ou, em alternativa entregue num Centro de Investimento ou Sede. Caso tenha Chave Móvel Digital activa do seu Cartão de Cidadão poderá assinar o documento por essa via e enviar por email para o seu Gestor de Conta ou para o Apoio ao Cliente. O Banco Invest entrará em contacto com a sua actual Sociedade Gestora para que procedam à transferência.

Se ainda não é cliente, deverá primeiro abrir uma conta à ordem no Banco Invest e só depois será possível transferir o seu PPR.

Consultar FAQ - Abertura de Conta
O que é um PPR?

Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro concebido para estimular a poupança a médio/longo prazo.
Um PPR, ao aliar a flexibilidade dos produtos financeiros a regras restritas de movimentação e a benefícios fiscais muito atractivos, contribui para financiar um complemento de reforma e fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou o desemprego de longo prazo. Os Planos Poupança Reforma são regulamentados por lei.

Diferença entre PPR Fundo e Seguro de Capitalização?

A grande diferença entre optar por um PPR Fundo ou um PPR Seguro de Capitalização está relacionada com o seu perfil de risco e objectivo de investimento.

Num PPR sob a forma de seguro de capitalização, cuja estratégia é mais defensiva, a rendibilidade é mais baixa e existe, normalmente, a garantia do capital investido e um rendimento mínimo garantido.

No caso de um PPR sob a forma de fundo de investimento, as valorizações tendem a ser, em média, mais atractivas, ainda que não garantam o capital investido. Aqui, existe uma preferência por investir em aplicações financeiras com potencial para gerar retornos mais elevados mas, também, mais expostos às oscilações de mercado.

O que é o Alves Ribeiro PPR?

O Alves Ribeiro PPR é um Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança Reforma da classe Morningstar “Mistos Defensivos EUR”.
É considerado o melhor fundo da sua classe entre fundos nacionais e internacionais nos últimos 20 anos, com um rating de 5 estrelas atribuído pela Morningstar.

Como PPR Fundo, o seu património é representado por partes de conteúdo idêntico, sem valor nominal, que se designam unidades de participação (UP), as quais conferem direitos idênticos aos seus detentores.

Consulte as Informações Fundamentais ao Investidor

A quem se destina o AR PPR?

O AR PPR destina-se a clientes que, assumindo algum risco, querem aplicar parte das suas poupanças num produto de médio / longo prazo que tem obtido, historicamente e de forma consistente, rendibilidades superiores à aplicações de curto prazo.


TOLERÂNCIA AO RISCO HORIZONTE TEMPORAL CAPACIDADE DE SUPORTAR PERDAS OBJECTIVOS E NECESSIDADES
Média De 3 a 5 Anos Parcial / Total Rendimento / Crescimento
Para quê constituir o Alves Ribeiro PPR?

O Alves Ribeiro PPR é uma maneira muito prática e fácil de criar o hábito de poupar.
O grande objectivo é a valorização das suas poupanças numa perspectiva de longo prazo como complemento de reforma, com um período mínimo de 5 anos, usufruindo de uma atractiva poupança fiscal.

Quais são as principais vantagens de investir no AR PPR?

- Deduções à coleta;
- Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso;
- Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura;
- Gestão realizada por profissionais;
- Simplicidade fiscal.

Como é gerido o Fundo AR PPR?

O Fundo AR PPR é gerido pela Invest Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A., integrada no Grupo Alves Ribeiro.
O Fundo assenta a sua gestão nos princípios da alocação de activos e da diversificação a nível global e usufrui de uma fiscalidade mais atractiva do que a aplicada aos rendimentos das restantes aplicações financeiras.

Na prossecução do seu objectivo, enquanto Fundo Poupança Reforma, o seu património é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, o Fundo AR PPR investe em acções e outros activos de maior risco, de forma a aproveitar as oportunidades de mercado que revelem maior potencial de valorização futura. Ainda, é composto em mais de 50% por obrigações de Estados Membros da União Europeia, emitidas há mais de um ano.

As aplicações em acções ou fundos de acções nacionais ou internacionais são efectuadas até 40% do seu património. Em condições normais de mercado, o investimento é de 20% do valor do Fundo. Em situações de grande volatilidade, em que a gestão entenda adequado o refúgio em valores de risco mais limitado, o mínimo de acções que o Fundo AR PPR deve possuir é de 5%.

Como é composto o Fundo AR PPR?

De forma geral, o AR PPR é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, investe em acções e outros activos de maior risco.
Consulte as principais posições na Carteira.

Qual é o horizonte temporal recomendado?

O AR PPR, cujo objectivo é a canalização das poupanças numa perspectiva de médio/longo prazo como complemento de reforma, poderá não ser adequado a investidores que pretendam retirar o seu dinheiro num prazo inferior a 5 anos.

Qual é o montante mínimo de subscrição/reforço?

Os montantes mínimos de subscrição/reforço são de 50 Euros, com incrementos de 0,01 Euro.
O valor da unidade de participação a considerar para efeitos de subscrição é o último valor conhecido e divulgado relativamente ao dia em que o respectivo pedido é aceite, desde que o mesmo se verifique até às 15H30.

Posso subscrever/reforçar o AR PPR via débito directo?

Sim, através do portal Invest Online, pode criar uma transferência periódica onde, por débito de uma conta (no Banco Invest ou em qualquer outro banco), subscreve/reforça o Fundo AR PPR.

Existe alguma comissão associada?
Custos Comissão (%)
Imputáveis directamente ao Participante
Comissão de Subscrição 0%
Comissão de Transferência 0%
Comissão de Resgate 1% (até 1 ano); 0% (mais de 1 ano)
Imputáveis directamente ao OIA
1Comissão de Gestão (Taxa Anual Nominal) 0,75%
2Comissão de Depósito (Taxa Anual Nominal) 0,75%
Taxa de Supervisão (Mensal) 0,0026%
Outros Custos O OIA suporta custos de transacção e de auditoria


1A comissão de gestão é de 0,75% ao ano, cobrada mensal e postecipadamente no primeiro dia útil do mês seguinte e calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo, antes das comissões de gestão e depósito.

2A comissão de depósito é 0,75% ao ano, destinada a cobrir todos os encargos inerentes ao desempenho da função de depositário. Esta comissão é calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo antes da comissão de gestão, sendo a sua liquidação mensal e postecipada no primeiro dia útil do mês seguinte.

Quais são os benefícios fiscais do AR PPR?

Regime Fiscal Aplicável aos Participantes


Reembolso < 5 anos Entre 5 e 8 anos > 8 anos
Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
Em qualquer outro caso
(Resgate possível a qualquer momento)
21,5% 17,2%3
(taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
8,6%3
(taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)


1 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).


2 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice;
b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.


Para entregas anteriores a 31/12/2005 a tributação é de apenas 4%.


3Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

Como posso subscrever o AR PPR?

Para subscrever o AR PPR junto do Banco Invest é necessário tornar-se cliente, abrindo uma conta à ordem. Para isso, inicie o processo de abertura de conta através do nosso site em Abertura de Conta, dirija-se à nossa Sede em Lisboa (Amoreiras) ou a qualquer um dos nossos Centros de Investimento (Lisboa, Porto, Leiria e Braga).
O provisionamento da Conta pode ser feito transferindo o seu PPR.

Consultar FAQ - Abertura de Conta

Quais são as condições de resgate?

O resgate do PPR pode ser realizado a qualquer momento. No limite, pode mesmo ser resgatado no dia posterior à subscrição. Mesmo neste caso, a sua fiscalidade é mais atractiva do que em outros produtos financeiros, tais como os Depósitos, as Obrigações e as Acções, entre outros.

Os Participantes poderão, a seu pedido, efectuar o reembolso do valor capitalizado do Fundo contudo, para usufruir dos benefícios fiscais máximos atribuídos aos PPR, as condições de resgate são as seguintes:

- Reforma por velhice do Participante;
- Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a causa;
- Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade;
- Frequência ou ingresso do Participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
- Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante.


Ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, até 31 de dezembro de 2024 o valor dos planos poupança-reforma (PPR) pode ser reembolsado (sem qualquer penalização fiscal) até ao limite mensal do IAS. O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.

Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o Participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

Os lotes resgatados no PPR obedecem sempre a uma óptica “First In First Out”, isto é, em termos fiscais são sempre resgatados os primeiros lotes subscritos.

Ver informações detalhadas sobre a Fiscalidade

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Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Banco Invest, S.A., disponível em www.bancoinvest.pt.


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