Planos Poupança

Fiscalidade

Regime Fiscal aplicável ao Fundo

Os rendimentos do Fundo PPR são isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento.



Regime Fiscal Aplicável aos Participantes


Reembolso < 5 anos Entre 5 e 8 anos > 8 anos
Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
Em qualquer outro caso
(Resgate possível a qualquer momento)
21,5% 17,2%3
(taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
8,6%3
(taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)


1 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).


2 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice;
b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo, dentro das limitações anuais previstas na Portaria nº 1452/2002.

3 Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

Limites anuais para efeitos de reembolso de PPR ao abrigo de educação são:





Instituição


Continente Açores ou Madeira Estrangeiro
Residente Continente 2.500€ 3.750€ 5.000€
Açores ou Madeira 3.750€ 2.500€ 5.000€

 


Para entregas anteriores a 31/12/2005 a tributação é de apenas 4%.

BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUÇÃO À COLECTA DE IRS*

Pode deduzir-se à colecta de IRS1 20% do investimento anual em PPR, até um limite máximo que pode variar entre 300 e 400, dependendo da idade2 do cliente/investidor:


a) 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos (o que equivale a uma aplicação de 2000 euros)
b) 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1750 euros)
c) 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1500 euros)


* Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.

1 Para efeitos de aferir o montante das aplicações elegível, devem ser considerados os montantes investidos pelos sujeitos passivos não causados numa lógica individual ou então por cada um dos cônjuges (desde que não separados judicialmente de pessoas e bens)

2 Deverá ser considerada a idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano em que é efectuada a aplicação. O benefício não se aplica aos valores investidos por sujeitos passivos que já tenham passado à reforma

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