BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUÇÃO À COLECTA DE IRS*
Pode deduzir-se à colecta de IRS 20% do investimento anual em PPR3, estando a dedução limitada em função do escalão de rendimento colectável e dos limites gerais aplicáveis à dedução à colecta:
| Escalões de rendimento (IRS) do sujeito passivo |
Limites (máximo da dedução) 4 |
| Até € 7.091 |
Sem Limite |
| De mais de € 7.091 até € 80.640 |
€ 1.000 + [(€ 2.500 - € 1.000) x (€80.640 - Rendimento Colectável)]/(€ 80.640 - € 7.091) |
| Superior a 80.640 € |
1.000 € |
3 Tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos
4 Nos termos do art. 78.º do CIRS, concorrem para este limite não apenas as entregas efectuadas em PPR, mas todos os benefícios fiscais dedutíveis à colecta.
Nota a: Não podem ser deduzidos à colecta de IRS os valores aplicados em PPR pelos sujeitos passivos após a data da sua passagem à reforma.
Nota b: Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites previstos no número anterior são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.
* Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.