Regime Fiscal aplicável ao Fundo
Os rendimentos do Fundo PPR são isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento.
Regime Fiscal Aplicável aos Participantes
Reembolso |
< 5 anos |
Entre 5 e 8 anos |
> 8 anos |
Condições previstas na Lei |
8%1 |
8%2 |
8%2 |
Em qualquer outro caso
(Resgate possível a qualquer momento) |
21,5% |
17,2%3
(taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento) |
8,6%3
(taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento) |
1 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).
2 Resgate possível nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice;
b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade;
f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo, dentro das limitações anuais previstas na Portaria nº 1452/2002.
3 Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.
Limites anuais para efeitos de reembolso de PPR ao abrigo de educação são:
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Instituição |
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Continente |
Açores ou Madeira |
Estrangeiro |
Residente |
Continente |
2.500€ |
3.750€ |
5.000€ |
Açores ou Madeira |
3.750€ |
2.500€ |
5.000€ |
Para entregas anteriores a 31/12/2005 a tributação é de apenas 4%.