INVESTIMENTO

INVEST AR PPR
Um PPR com uma rendibilidade muito atractiva e uma alocação global e diversificada.

PORQUÊ INVESTIR NO AR PPR?

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Um fundo com uma rendibilidade muito atractiva e alocação global e diversificada.

 
WEBINAR
OUTLOOK 2° SEMESTRE 2024
AR PPR & INVEST TENDÊNCIAS GLOBAIS
Com a participação de
PAULO MONTEIRO
GUILHERME NEVES
Invest Gestão de Activos - SGOIC, SA
27 JUNHO 2024 - 19:00
LUGARES LIMITADOS
Vantagens


EVOLUÇÃO DO FUNDO AR PPR


RENDIBILIDADE SUPERIOR

Rendibilidade
Anualizada
Risco
(1 a 7)
Últimos 3 anos 1,50% 4
Últimos 5 anos 2,30% 4
Últimos 10 anos 5,29% 4
Desde Lançamento 6,10% 4

FISCALIDADE MUITO ATRACTIVA



Ao investir num PPR sabia que pode deduzir, por ano, até 20% no IRS?
Até um limite máximo que pode variar entre 300€ e 400€, dependendo da sua idade, assegure a dedução à colecta do seu IRS:

Idade 1
Investimento 2
Dedução
< 35 2.000€ 400€
35 - 50 1.750€ 350€
> 50 1.500€ 300€


Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.
Deverá ser considerada a idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano em que é efectuada a aplicação. O benefício não se aplica aos valores investidos por sujeitos passivos que já tenham passado à reforma.
Para efeitos de aferir o montante das aplicações eligíveis, devem ser considerados os montantes investidos pelos sujeitos passivos não causados numa lógica individual ou então por cada um dos cônjuges (desde que não separados judicialmente de pessoas e bens).

Informação sobre resgate de PPR, PPE e PPR/E sem penalização até 31 de dezembro de 2024, ao abrigo da Lei nº19/2022. Consulte as Condições de Resgate.


Simule o seu Investimento

  • PERFIL DE RISCOAR PPR
  • POUPANÇA ACTUAL10.000 €
  • REFORÇO ANUAL1.800 €
  • HORIZONTE TEMPORAL15 anos
 
 
 
 
 
  • VALOR ESPERADO
    BRUTO
    0,00 €
  • VALOR ESPERADO
    LÍQUIDO IMPOSTOS
    0,00 €
  • REND. ESPERADA
    LÍQUIDA COMISSÕES
    0,0%
  • VOLATILIDADE
    ANUAL
    0,0%
GEOGRAFIA
ACTIVOS
 
 
 
 

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Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram.

CLASSE DO ACTIVO LIMITE (% DO VLGF*)
Obrigações Dívida Pública e Privada > 50%
Acções < 40%
Fundos Imobiliários < 10%
Matérias-primas < 10%
Exposição Cambial < 15%
Obrigações Convertíveis < 5%

*VLGF - Valor Líquido Global do Fundo
Riscos para o Investidor
  • Tipos de Risco
    Natureza dos Riscos

    Os mercados financeiros oferecem um leque bastante alargado de alternativas de investimento, todas com diferentes características em termos de rendibilidade potencial e risco. Rendibilidade e risco são duas dimensões a ter em conta no momento em que o Cliente toma a decisão de investir em instrumentos financeiros.

    Para esse efeito, o Cliente deve conhecer a natureza dos instrumentos financeiros em que pretende investir, mas, acima de tudo, deve ter consciência dos riscos envolvidos na negociação daquele tipo de instrumentos.

    Nessa medida, o Banco Invest informa activamente os seus Clientes relativamente aos riscos que os mesmos incorrem quando investem nos instrumentos financeiros.

    O risco apresenta-se como uma incerteza em relação à rentabilidade futura de um instrumento financeiro. Por essa razão, a rentabilidade histórica de um instrumento financeiro não é garantia das suas rentabilidades futuras.


    Risco de mercado

    O valor de cada instrumento financeiro depende da evolução das cotações dos mesmos nos mercados financeiros ou dos activos que os integram. Assim, as flutuações de mercado podem conduzir a uma desvalorização do instrumento financeiro e consequentemente numa perda para o Cliente.


    Risco de liquidez

    Resulta da dificuldade/impossibilidade de negociar determinado instrumento financeiro, quando desejado, e a preços tidos como razoáveis, o que pode impedir o Cliente de recuperar, no momento pretendido, parte ou a totalidade do capital investido.


    Risco de crédito

    Trata-se do risco de incumprimento por parte do emitente de determinado instrumento financeiro ou de qualquer intermediário envolvido na liquidação de certo instrumento financeiro.


    Risco cambial

    Ocorre quando o investimento do Cliente é efectuado num instrumento financeiro emitido em moeda diferente do Euro, pois fica exposto à evolução das taxas de câmbio, podendo consequentemente resultar em perdas para o Cliente.


    Risco de taxa de juro

    É o decorrente da evolução negativa das taxas de juro directoras dos mercados financeiros.


    Risco de capital

    Quando o montante a receber pelo Cliente pode ser inferior ao valor investido em determinado instrumento financeiro. Tal risco existe em todos os instrumentos financeiros que não sejam de capital garantido.


    Risco operacional

    Resulta da deterioração da qualidade dos serviços, designadamente por erros humanos e tecnológicos, demoras, interrupções, imprecisões ou acidentes.


    Outros riscos

    Risco de conflito de interesses, risco de contraparte, risco de inflação, risco jurídico, risco político, risco operacional, risco do activo subjacente, entre outros.

    Acresce referir que a informação constante do presente documento não dispensa o Cliente de obter outras informações que considere relevantes para avaliar e conhecer os riscos e características específicas dos instrumentos financeiros e consequentemente apreciar os riscos em que incorre ao investir num instrumento financeiro e se estes são aceitáveis e adequados ao seu perfil e experiência. Assim, o Cliente deve abster-se de negocial qualquer instrumento financeiro que não compreenda os seus efeitos e riscos e /ou não tolere as suas consequências.

  • Tipos de Instrumentos Financeiros
    Instrumentos financeiros não complexos

    Acções negociadas em mercado regulamentado.

    Obrigações que não incorporem derivados.

    Instrumentos do mercado monetário.

    Exchange Traded Funds (ETF) Harmonizados.

    Unidades de Participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos.


    O investimento em instrumentos financeiros não complexos comporta um risco baixo e fácil de determinar e a rendibilidade está directamente relacionada com a evolução dos preços, nomeadamente em Bolsa (mais ou menos-valias) e inclui, em princípio, uma remuneração periódica (dividendos ou juros).


    Instrumentos financeiros complexos

    Obrigações que incorporam Derivados.

    Unidades de Participação em Fundos Especiais de Investimento.

    Contratos de Futuros.

    Opções.

    ETF Alavancados.

    ETF Inversos.

    Contratos de Forwards.


    Relativamente aos instrumentos financeiros complexos, o risco é mais elevado e difícil de determinar, nomeadamente porque a rendibilidade e o risco podem estar ligados ao comportamento de outro instrumento financeiro (o activo subjacente) de que depende a sua valorização.

    Adicionalmente, certos instrumentos financeiros complexos podem apresentar uma forte capacidade de alavancagem, na medida em que permitem uma exposição ao activo subjacente superior à que existiria se o investimento fosse realizado directamente no activo subjacente.

  • Natureza e Riscos dos Instrumentos Financeiros Não Complexos
    Acções negociadas em mercado regulamentado

    São valores mobiliários representativos de fracções do capital social de uma sociedade anónima (empresa). O retorno total de uma acção decorre da evolução da sua cotação na bolsa de valores e dos dividendos distribuídos pela sociedade. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de capital;
    • (d) risco cambial se as acções forem emitidas em moeda estrangeira.

    Obrigações que não incorporem derivados

    São valores mobiliários que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que as emite, conferindo aos detentores direitos de crédito iguais. A emitente tanto pode ser uma empresa ou outra entidade privada, como o Estado ou outra entidade pública. Riscos a considerar:


    • (a) risco de mercado;
    • (b) risco de crédito;
    • (c) risco de liquidez;
    • (d) risco de capital.

    Instrumentos do mercado monetário

    São instrumentos financeiros representativos de dívida de curto prazo. Exemplos deste tipo de instrumentos são os bilhetes do tesouro, emitidos pelo Estado, e o papel comercial, emitido por empresas. Riscos a considerar:


    • (a) risco de crédito;
    • (b) risco de liquidez.

    Unidades de Participação (“UP”) em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários harmonizados, em FPR/E, ou em PPA, desde que cumpridas as condições legais para serem considerados como instrumentos financeiros não complexos

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.
  • Natureza e riscos dos Instrumento Financeiros Complexos
    Obrigações que incorporam derivados

    Combinam uma obrigação com um instrumento derivado enquanto activo subjacente. O rendimento atribuído pela obrigação está dependente do desempenho do activo subjacente que, por sua vez, pode potenciar ou alavancar o rendimento. Riscos a considerar:


    • (a) risco de liquidez;
    • (b) risco de reembolso antecipado pelo emitente;
    • (c) risco de perda total ou parcial do capital investido em caso de reembolso antecipado ou de insolvência do emitente.

    Unidades de Participação (UP) em Fundos Especiais de Investimento

    A UP representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM (www.cmvm.pt)). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital;
    • (b) risco de mercado;
    • (c) risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;
    • (d) risco liquidez.

    Contratos de Futuros

    São contratos padronizados para a compra ou venda de um activo subjacente numa data certa no futuro (data de entrega) a um preço determinado (o preço do futuro). Uma vez celebrado, o contrato obriga as partes a comprar/vender de acordo com os termos do contrato. Risco a considerar: risco de perda de investimento associado aos efeitos de alavancagem por assunção de obrigações superiores ao montante investido.


    Opções

    São contratos financeiros que conferem o direito de comprar (call) ou o direito de vender (put) um activo subjacente, a um preço previamente definido, numa data futura ou a qualquer momento durante a duração do contrato. Ao direito de comprar ou vender, de quem compra a opção, contrapõe-se a obrigação de comprar ou vender, de quem a vende. Risco a considerar: existem muitos tipos diferentes de opções com características distintas, devendo ser considerados os seguintes riscos:


    • (a) a compra de opções envolve menos risco do que a venda de opções porque, se o preço do activo subjacente evoluir em sentido desfavorável ao Cliente, o Cliente pode simplesmente não exercer a opção, e permitir que esta caduque. A perda máxima será assim limitada ao valor do prémio pago, acrescida de qualquer comissão ou outros custos de negociação pagos;
    • (b) no caso de venda de uma opção o Cliente poderá ser responsável pela constituição de margens para a manutenção da posição e poderá incorrer numa perda superior ao prémio recebido. Ao vender uma opção, o Cliente aceita a obrigação legal de comprar ou vender o activo subjacente no caso de a opção ser exercida pelo comprador contra o Cliente, por muito que o preço de mercado se afaste do preço de exercício.

    ETF

    Fundos de investimento abertos admitidos à negociação numa bolsa de valores e que têm como principal objectivo obter uma performance relacionada com o comportamento de um determinado indicador de referência. Um ETF pode ser um instrumento financeiro não complexo se cumprir as condições legais para ser considerado como tal. Riscos a considerar:


    • (a) risco de o valor de mercado de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rendibilidade do activo;
    • (b) risco de os retornos do ETF serem inferiores aos do índice subjacente (isto pode dever-se a diferenças entre a carteira do ETF e o índice ou a taxas de administração);
    • (c) risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido;
    • (d) risco de liquidez;
    • (e) risco de crédito;
    • (f) risco de taxa de juro e/ou de câmbio;
    • (g) risco de desvio de indexação (tracking error) no caso dos ETF's índice, ou seja, a volatilidade da diferença entre a rendibilidade do ETF e a do respectivo índice de referência, embora este risco seja reduzido. Pelo contrário, sendo geridos de forma activa, com um determinado grau de discricionariedade, o tracking error dos ETF's pode ser superior ao dos ETF's índice.

    ETF Alavancados

    ETF’s que têm por objectivo um desempenho correspondente a um múltiplo do desempenho do respectivo indicador de referência. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem devido à exposição do investidor a um múltiplo, como por exemplo o dobro das variações diárias do activo subjacente. No caso de duas vezes a variação diária, se o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 1%, o ETF desvalorizará 2%, sem considerar os custos de financiamento e de transacção;
    • (b) risco de perda de capital no caso de um ETF com um múltiplo de 2x, se, teoricamente, o activo subjacente registar uma desvalorização diária de 50%, o investidor no ETF perderá a totalidade do capital investido;
    • (c) risco de desvio de indexação e daily reset: em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    ETF Inversos

    ETF que possibilitam aos investidores ganhar com a desvalorização do respectivo activo subjacente. Esta exposição inversa é obtida através de derivados financeiros e/ou contratos de empréstimos de títulos. Riscos a considerar:


    • (a) risco de alavancagem, pois, tal como nos ETF Alavancados, existem ETF Inversos alavancados, caso onde o risco de perda de capital sobe consideravelmente;
    • (b) risco de desvio de Indexação e daily reset pois, em cenários de mercados sem tendência definida, o desempenho do ETF poderá divergir significativamente da evolução do activo subjacente, na medida em que o múltiplo de alavancagem é aplicado às variações diárias do activo subjacente.

    Contratos de Forward

    Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Riscos a considerar:


    • (a) risco de capital devido à possibilidade de registar perdas causadas por movimentos adversos da cotação do activo subjacente;
    • (b) risco de liquidez;
    • (c) risco de contraparte, decorrente de uma das partes do contrato não cumprir os compromissos assumidos, nos termos originais desse compromisso, sem que tal envolva risco de crédito;
    • (d) risco de alavancagem, na medida em que os contratos de forward permitem a obtenção de uma exposição demasiado elevada ao activo subjacente para o montante que o investidor possa efectivamente compensar, caso exista um movimento adverso da cotação desse mesmo activo.

    Outros Riscos

    Para além dos riscos descritos acima, o Cliente pode assumir, em resultado de operações sobre instrumentos financeiros complexos, obrigações adicionais de compromisso financeiro para além do custo de aquisição dos instrumentos, nomeadamente devido a requisitos de matéria de margens e a potenciais declarações de insolvência, nos termos descritos abaixo:


    • (i) O investimento em instrumentos financeiros complexos que são registados em contas margem obrigam o Cliente a efectuar diversos pagamentos sobre o valor de aquisição, ao invés de um único pagamento pelo valor de aquisição total. No caso de transacção de Futuros e/ou venda de Opções, poderá ter de ser suportada a perda total da margem depositada para abertura ou manutenção da posição. Se o mercado se movimentar contra o Cliente, este poderá ser chamado a depositar margem adicional num período de tempo curto, para manter a posição. Caso incumpra esse prazo, a posição do Cliente poderá ser liquidada com perdas. Mesmo que uma transacção não implique a constituição de margens, poderá ainda comportar a obrigação de efectuar pagamentos adicionais para além do valor inicial pago;
    • (ii) Insolvência: a declaração de insolvência, quer do Banco, quer de qualquer outro parceiro envolvido nas transacções, poderá levar a que as posições do Cliente possam ser liquidadas. Em certas circunstâncias, o Cliente poderá não receber os mesmos activos que tenha eventualmente entregue em garantia como colateral e poderá ter de aceitar quaisquer outros pagamentos disponíveis em dinheiro.
Dúvidas Frequentes
  • Como posso transferir o meu actual PPR para o Plano Poupança Reforma AR PPR?

    Se for cliente Banco Invest, pode solicitar ao seu Gestor de Conta ou ao Apoio ao Cliente informações de como proceder. Ser-lhe-á disponibilizada a Minuta de Transferência de PPR para preencher com o máximo de informação possível. O original do documento deve ser enviado para a morada do Banco Invest ou, em alternativa entregue num Centro de Investimento ou Sede. Caso tenha Chave Móvel Digital activa do seu Cartão de Cidadão poderá assinar o documento por essa via e enviar por email para o seu Gestor de Conta ou para o Apoio ao Cliente. O Banco Invest entrará em contacto com a sua actual Sociedade Gestora para que procedam à transferência.
    Se ainda não é cliente, deverá primeiro abrir uma conta à ordem no Banco Invest e só depois será possível transferir o seu PPR.


    Consultar FAQ - Abertura de Conta
  • O que é um PPR?

    Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro concebido para estimular a poupança a médio/longo prazo.
    Um PPR, ao aliar a flexibilidade dos produtos financeiros a regras restritas de movimentação e a benefícios fiscais muito atractivos, contribui para financiar um complemento de reforma e fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou o desemprego de longo prazo. Os Planos Poupança Reforma são regulamentados por lei.

  • Diferença entre PPR Fundo e Seguro de Capitalização?

    A grande diferença entre optar por um PPR Fundo ou um PPR Seguro de Capitalização está relacionada com o seu perfil de risco e objectivo de investimento.

    Num PPR sob a forma de seguro de capitalização, cuja estratégia é mais defensiva, a rendibilidade é mais baixa e existe, normalmente, a garantia do capital investido e um rendimento mínimo garantido.

    No caso de um PPR sob a forma de fundo de investimento, as valorizações tendem a ser, em média, mais atractivas, ainda que não garantam o capital investido. Aqui, existe uma preferência por investir em aplicações financeiras com potencial para gerar retornos mais elevados mas, também, mais expostos às oscilações de mercado.

  • O que é o Alves Ribeiro PPR?

    O Alves Ribeiro PPR é um Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança Reforma da classe Morningstar “Mistos Defensivos EUR”.
    É considerado o melhor fundo da sua classe entre fundos nacionais e internacionais nos últimos 20 anos, com um rating de 5 estrelas atribuído pela Morningstar.

    Como PPR Fundo, o seu património é representado por partes de conteúdo idêntico, sem valor nominal, que se designam unidades de participação (UP), as quais conferem direitos idênticos aos seus detentores.

    Consulte as Informações Fundamentais ao Investidor

  • A quem se destina o AR PPR?

    O AR PPR destina-se a clientes que, assumindo algum risco, querem aplicar parte das suas poupanças num produto de médio / longo prazo que tem obtido, historicamente e de forma consistente, rendibilidades superiores à aplicações de curto prazo.


    TOLERÂNCIA AO RISCO HORIZONTE TEMPORAL CAPACIDADE DE SUPORTAR PERDAS OBJECTIVOS E NECESSIDADES
    Média De 3 a 5 Anos Parcial / Total Rendimento / Crescimento
  • Para quê constituir o Alves Ribeiro PPR?

    O Alves Ribeiro PPR é uma maneira muito prática e fácil de criar o hábito de poupar.
    O grande objectivo é a valorização das suas poupanças numa perspectiva de longo prazo como complemento de reforma, com um período mínimo de 5 anos, usufruindo de uma atractiva poupança fiscal.

  • Quais são as principais vantagens de investir no AR PPR?

    - Deduções à coleta;
    - Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso;
    - Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura;
    - Gestão realizada por profissionais;
    - Simplicidade fiscal.

  • Como é gerido o Fundo AR PPR?

    O Fundo AR PPR é gerido pela Invest Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A., integrada no Grupo Alves Ribeiro.
    O Fundo assenta a sua gestão nos princípios da alocação de activos e da diversificação a nível global e usufrui de uma fiscalidade mais atractiva do que a aplicada aos rendimentos das restantes aplicações financeiras.

    Na prossecução do seu objectivo, enquanto Fundo Poupança Reforma, o seu património é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, o Fundo AR PPR investe em acções e outros activos de maior risco, de forma a aproveitar as oportunidades de mercado que revelem maior potencial de valorização futura. Ainda, é composto em mais de 50% por obrigações de Estados Membros da União Europeia, emitidas há mais de um ano.

    As aplicações em acções ou fundos de acções nacionais ou internacionais são efectuadas até 40% do seu património. Em condições normais de mercado, o investimento é de 20% do valor do Fundo. Em situações de grande volatilidade, em que a gestão entenda adequado o refúgio em valores de risco mais limitado, o mínimo de acções que o Fundo AR PPR deve possuir é de 5%.

  • Como é composto o Fundo AR PPR?

    De forma geral, o AR PPR é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, investe em acções e outros activos de maior risco.
    Consulte as principais posições na Carteira.

  • Qual é o horizonte temporal recomendado?

    O AR PPR, cujo objectivo é a canalização das poupanças numa perspectiva de médio/longo prazo como complemento de reforma, poderá não ser adequado a investidores que pretendam retirar o seu dinheiro num prazo inferior a 5 anos.

  • Qual é o montante mínimo de subscrição/reforço?

    Os montantes mínimos de subscrição/reforço são de 50 Euros, com incrementos de 0,01 Euro.
    O valor da unidade de participação a considerar para efeitos de subscrição é o último valor conhecido e divulgado relativamente ao dia em que o respectivo pedido é aceite, desde que o mesmo se verifique até às 15H30.

  • Posso subscrever/reforçar o AR PPR via débito directo?

    Sim, através do portal Invest Online, pode criar uma transferência periódica onde, por débito de uma conta (no Banco Invest ou em qualquer outro banco), subscreve/reforça o Fundo AR PPR.

  • Existe alguma comissão associada?
    Custos Comissão (%)
    Imputáveis directamente ao Participante
    Comissão de Subscrição 0%
    Comissão de Transferência 0%
    Comissão de Resgate 1% (até 1 ano); 0% (mais de 1 ano)
    Imputáveis directamente ao OIA
    1Comissão de Gestão (Taxa Anual Nominal) 0,75%
    2Comissão de Depósito (Taxa Anual Nominal) 0,75%
    Taxa de Supervisão (Mensal) 0,0026%
    Outros Custos O OIA suporta custos de transacção e de auditoria

    1A comissão de gestão é de 0,75% ao ano, cobrada mensal e postecipadamente no primeiro dia útil do mês seguinte e calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo, antes das comissões de gestão e depósito.

    2A comissão de depósito é 0,75% ao ano, destinada a cobrir todos os encargos inerentes ao desempenho da função de depositário. Esta comissão é calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo antes da comissão de gestão, sendo a sua liquidação mensal e postecipada no primeiro dia útil do mês seguinte.

  • Quais são os benefícios fiscais do AR PPR?
    Regime Fiscal Aplicável aos Participantes

    Reembolso < 5 anos Entre 5 e 8 anos > 8 anos
    Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
    Em qualquer outro caso
    (Resgate possível a qualquer momento)
    21,5% 17,2%3
    (taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
    8,6%3
    (taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)

    1 Resgate possível nos seguintes casos:
    a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).


    2 Resgate possível nos seguintes casos:
    a) Reforma por velhice;
    b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    e) A partir dos 60 anos de idade;
    f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
    g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.


    Para entregas anteriores a 31/12/2005 a tributação é de apenas 4%.


    3Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

  • Como posso subscrever o AR PPR?

    Para subscrever o AR PPR junto do Banco Invest é necessário tornar-se cliente, abrindo uma conta à ordem. Para isso, inicie o processo de abertura de conta através do nosso site em Abertura de Conta, dirija-se à nossa Sede em Lisboa (Amoreiras) ou a qualquer um dos nossos Centros de Investimento (Lisboa, Porto, Leiria e Braga).
    O provisionamento da Conta pode ser feito transferindo o seu PPR.

    Consultar FAQ - Abertura de Conta

  • Quais são as condições de resgate?

    O resgate do PPR pode ser realizado a qualquer momento. No limite, pode mesmo ser resgatado no dia posterior à subscrição. Mesmo neste caso, a sua fiscalidade é mais atractiva do que em outros produtos financeiros, tais como os Depósitos, as Obrigações e as Acções, entre outros.

    Os Participantes poderão, a seu pedido, efectuar o reembolso do valor capitalizado do Fundo contudo, para usufruir dos benefícios fiscais máximos atribuídos aos PPR, as condições de resgate são as seguintes:

    - Reforma por velhice do Participante;
    - Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    - Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a causa;
    - Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    - A partir dos 60 anos de idade;
    - Frequência ou ingresso do Participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
    - Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante.


    Ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, até 31 de dezembro de 2024 o valor dos planos poupança-reforma (PPR) pode ser reembolsado (sem qualquer penalização fiscal) até ao limite mensal do IAS. O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável.

    Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o Participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

    Os lotes resgatados no PPR obedecem sempre a uma óptica “First In First Out”, isto é, em termos fiscais são sempre resgatados os primeiros lotes subscritos.

    Ver informações detalhadas sobre a Fiscalidade

  • Regime Fiscal Aplicável ao Fundo

    Os rendimentos do Fundo PPR são isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento.

  • Regime Fiscal Aplicável aos Participantes
    REEMBOLSO < 5 ANOS ENTRE 5 E 8 ANOS > 8 ANOS
    Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
    Em qualquer outro caso
    (Resgate possível a qualquer momento)
    21,5% 17,2%3
    (taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
    8,6%3
    (taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)

    1Resgate possível nos seguintes casos:

    • a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    • b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    • c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).

    2Resgate possível nos seguintes casos:

    • a) Reforma por velhice;
    • b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • e) A partir dos 60 anos de idade;
    • f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
    • g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo, dentro das limitações anuais previstas na Portaria nº 1452/2002.

    3Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

  • Limites Anuais para Efeitos de Reembolso de PPR ao Abrigo de Educação
    Residente INSTITUIÇÃO CONTINENTE AÇORES OU MADEIRA ESTRANGEIRO
    Continente 2.500€ 3.750€ 5.000€
    Açores ou Madeira 3.750€ 2.500€ 5.000€
  • Benefícios Fiscais Dedução à Colecta de IRS

    Pode deduzir-se à colecta de IRS1 20% do investimento anual em PPR, até um limite máximo que pode variar entre 300 e 400, dependendo da idade2 do cliente/investidor:


    • a) 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos (o que equivale a uma aplicação de 2000 euros)
    • b) 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1750 euros)
    • c) 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1500 euros)

    *Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.


    1Para efeitos de aferir o montante das aplicações elegível, devem ser considerados os montantes investidos pelos sujeitos passivos não causados numa lógica individual ou então por cada um dos cônjuges (desde que não separados judicialmente de pessoas e bens)


    2Deverá ser considerada a idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano em que é efectuada a aplicação. O benefício não se aplica aos valores investidos por sujeitos passivos que já tenham passado à reforma

Consulte o prospeto do AR PPR e as informações fundamentais destinadas aos investidores, disponíveis na língua portuguesa em www.bancoinvest.pt, para consulta em suporte duradouro, ou nos balcões do Banco Invest S.A., para consulta em papel, antes de tomar quaisquer decisões de investimento finais.

Entidade Gestora do Fundo AR PPR: Invest Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.

O fundo é de gestão activa mas sem índice de referência. Taxas de rendibilidade e risco do AR PPR calculadas com base na cotação do Fundo entre 15-Nov-2001 e 31-Out-2024. Nível de risco 4, no último ano.

O valor do capital investido em organismos de investimento colectivo pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura. Taxas de rendibilidade líquidas de comissão de gestão e depositário e não líquidas de comissões de subscrição e resgate. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. Às rendibilidades obtidas será retido na fonte a taxa em vigor o imposto sobre os rendimentos obtidos aquando do resgate.

O Banco Invest recebe da Sociedade Gestora uma percentagem da comissão de gestão dos fundos de investimento (e/ou de distribuição, quando aplicável), de forma a suportar os serviços prestados aos seus clientes, designadamente:
- Disponibilização de ferramentas online que permitem a pesquisa, análise e comparação de fundos de investimento;
- Custos de transacção, liquidação e custódia das unidades de participação/acções dos fundos de investimentos;
- Divulgação de informação sobre eventos relativos aos fundos de investimento (dividendos, conversões, fusões, aquisições e liquidações);
- Divulgação e actualização das cotações diárias e das rendibilidades dos fundos de investimento;
- Custos inerentes à actividade geral de distribuição dos fundos de investimento (recursos humanos, infra-estruturas, tecnologia, fornecedores, documentação legal, taxas de supervisão, etc).

Os cenários apresentados são uma estimativa do desempenho futuro feita com base em dados do passado relativos à forma como o valor deste investimento varia e/ou às condições atuais do mercado e não são um indicador exato. Os resultados obtidos irão variar em função do mercado e do período de tempo durante o qual se mantém o investimento/produto.

O seu consentimento para o tratamento de dados pessoais pode ser retirado a qualquer momento, através de comunicação escrita para dpo@bancoinvest.pt ou Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 1 - 11.°, 1070-101 Lisboa.

Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Banco Invest, S.A., disponível em www.bancoinvest.pt.

A classificação do nível de risco é feita com base no Intervalo Volatilidade (IV), que pode variar entre:
Risco 1 0% ≤ IV < 0,50%
Risco 2 0,50% ≤ IV < 0,5%
Risco 3 2% ≤ IV < 5%
Risco 4 5% ≤ IV < 10%
Risco 5 10% ≤ IV < 15%
Risco 6 15% ≤ IV < 25%
Risco 7 IV ≥ 25%
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