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EUR Schroder Japanese Equity H EUR PDF


LU0236738190
156,24420 EUR 
21-01-2025
TOPIX TR JPY
-
Acções Sector Outros
16-12-2005
04-09-2012
31,22 EUR
21-01-2025
Grande
Misto
Sim
Não
MERCADO ALVO
Alta
Mais de 5 Anos
Parcial/Total
Crescimento

2024MarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez2025120,0000125,0000130,0000135,0000140,0000145,0000150,0000155,0000160,0000
2006200820102012201420162018202020222024
-



COMISSÕES
1.000,00 EUR
0%
2,21 %
1,25 %
0%


RENDIBILIDADE
 
3 MESES
ANO
CORRENTE

1 ANO
3 ANOS
(ANUALIZADO)
5 ANOS
(ANUALIZADO)
Rendibilidade 4,83 % -0,73 % 9,75 % 10,77 % 7,94 %
Posição Ranking (1 a 100) * n.a. n.a. n.a. n.a. n.a.

* Dentro do universo dos Fundos de Investimento com a mesma categoria Morningstar.



SUSTENTABILIDADE
NÃO
0Baixo RiscoRisco Severo50
21,92
3,67 AMBIENTAL
7,61 SOCIAL
6,20 GOVERNANÇA
4,45 OUTROS



POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Alcançar crescimento de capital principalmente através do investimento em títulos ligados a acções de empresas japonesas.



CARTEIRA - 31-12-2024
Alocação Activos %
Acções 99,77
Obrigações -
Liquidez 0,23
Outros -
Top Posições Carteira %
Mitsubishi UFJ Financial Group Inc 5,52
Sony Group Corp 5,47
Suzuki Motor Corp 3,43
ORIX Corp 3,11
Toyota Industries Corp 3,05

Top Alocação Sectorial %
FinancialServices 21,58
Industrials 19,10
Technology 18,74
ConsumerCyclical 15,59
CommunicationServices 12,23
Top Alocação Geográfica %
Japan 100,00
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O valor do capital investido em instituições de investimento colectivo pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas podem afectar o valor do investimento. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões inerentes à instituição de investimento colectivo. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. Às rendibilidades obtidas nas instituições de investimento colectivo de sociedades gestoras internacionais ainda será retido na fonte à taxa em vigor sobre as mais valias realizadas aquando do resgate. Os prospectos e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.bancoinvest.pt ou aos balcões do Banco Invest, S.A.

Para o cálculo das rendibilidades são usadas as seguintes datas:
  - Data final: data da última cotação, de acordo com o indicado;
  - Data inicial:
    - 3 Meses: mesma data, há três meses;
    - Ano Corrente: 31 de Dezembro do ano anterior, ou dia útil imediatamente anterior;
    - 1 Ano: mesma data, no último ano;
    - 3 Anos: mesma data, há três anos;
    - 5 Anos: mesma data, há cinco anos;

Para rendibilidades referentes a anos civis inteiros (2017, por exemplo), será usada como data final o dia 31 de Dezembro desse ano e como data inicial o dia 31 de Dezembro do ano anterior. No caso de a data indicada não corresponder a um dia útil, será utilizado o dia útil imediatamente anterior.

O Banco Invest recebe da Sociedade Gestora uma percentagem da comissão de gestão dos fundos de investimento (e/ou de distribuição, quando aplicável), de forma a suportar os serviços prestados aos seus clientes, designadamente:
  - Disponibilização de ferramentas online que permitem a pesquisa, análise e comparação de fundos de investimento;
  - Custos de transacção, liquidação e custódia das unidades de participação/acções dos fundos de investimentos;
  - Divulgação de informação sobre eventos relativos aos fundos de investimento (dividendos, conversões, fusões, aquisições e liquidações);
  - Divulgação e actualização das cotações diárias e das rendibilidades dos fundos de investimento;
  - Custos inerentes à actividade geral de distribuição dos fundos de investimento (recursos humanos, infra-estruturas, tecnologia, fornecedores, documentação legal, taxas de supervisão, etc).

Parte das comissões recebidas pelo Banco Invest poderão ser partilhadas com os seus "Agentes Vinculados", num valor até 55% das comissões recebidas pelo Banco Invest. Esta partilha de comissões não tem qualquer impacto no valor de encargos globais cobrados ao investidor pelos organismos de investimento colectivo.

ACESSO INVEST ONLINE
 

ESG: Environmental, Social e Governance ou Ambiental, Social e Governativo;

Factores de Sustentabilidade: As questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno;

Riscos de Sustentabilidade: Os acontecimentos ou condições de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é susceptível de provocar um impacto negativo significativo efectivo ou potencial no valor do investimento.

Riscos Ambientais:

Riscos Sociais:

Riscos de Governance:

Regulamento SFDR: Regulamento da União Europeia (UE) 2019/2088 do Parlamento e do Conselho de 27 de Novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros.
O Regulamento SFDR visa ajudar os investidores, ao facultar maior transparência para estes saberem até que ponto é que os produtos financeiros têm características ambientais e/ou sociais, investem em sustentabilidade ou têm objetivos sustentáveis. Estas informações são agora apresentadas de forma mais padronizada.
Este regulamento exige a divulgação de informações específicas sobre as empresas por parte das entidades gestoras de activos e dos consultores de investimento relativamente à forma como abordam duas considerações fundamentais: Riscos de sustentabilidade e os principais efeitos negativos. Para além disso, o Regulamento SFDR visa ajudar os investidores a escolher os produtos classificando os fundos em três categorias distintas, de acordo com o seu grau de sustentabilidade. É igualmente exigido que cada categoria tenha critérios de investimento vinculativos com divulgação de informações específicas. Estas categorias têm de estar alinhadas com os artigos 6º, 8º e 9º do Regulamento SFDR.

Artigo 6º: Estratégias que integrem considerações ambientais, sociais e de governança (ESG) no processo de tomada de uma decisão de investimento, ou expliquem por que razão o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfaçam os critérios complementares das estratégias do artigo 8º ou do artigo 9º.

Artigo 8º: Estratégias que promovem características ambientais ou sociais. Estratégias que não têm por si próprios um objectivo ambiental ou social, mas afirmam que investem em actividades que têm.

Artigo 9º: Estratégias com objectivos de investimento sustentável. Estratégias cuja única intenção declarada é orientar capital para investimentos sustentáveis.